1º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 005/2025 – TERMO DE COMPROMISSO Nº 003/CISCN/2025
1º TERMO ADITIVO -
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 005/2025 – TERMO DE COMPROMISSO Nº 003/CISCN/2025
Pelo presente instrumento, nesta cidade de Nortelândia - Estado de Mato Grosso, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, S/N, Bairro da Ponte, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO, doravante denominado CISCN/MT, neste ato representado por seu Presidente Sr. Francisco Ferreira Mendes Junior, Prefeito do Município de Diamantino, brasileiro, inscrito no CPF sob o número 397.874.351-53, RG 473869 SSP/MT, residente e domiciliado na Avenida Municipal, nº 1481, Centro, no Município de Diamantino-MT, CEP 78400-000, celebram o presente aditivo, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Considerando a Lei Municipal n.º 014/2005, de 27 de julho de 2005, que autoriza o Município de Nortelândia, a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde; Considerando a Portaria n.º 098/2016/GBSES, de 23 de maio de 2016, que estabelece critérios de cofinanciamento estadual aos municípios partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios de Saúde – PAICI; Considerando a Portaria n.º 176/2016/GBSES, de 10 de agosto de 2016, que retifica em parte a Portaria Nº 210/GBSES/2023, de 20 de março de 2023; Considerando a necessidade de reajuste do valor da COTA DE PARTICIPAÇÃO MENSAL FINANCEIRA para manutenção do INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO – CISCN/MT, que não sofre reajuste a mais de 15 anos;
Considerando a necessidade de contribuir para a melhoria e ampliação da Assistência Especializada Ambulatorial e Hospitalar e dos Serviços de Apoio Diagnósticos e Terapêutico (SADT) do referido Consórcio e consequentemente de nosso Município;
Considerando a necessidade de gerar economia na contratação de serviços em razão do maior volume contratado através dos consórcios;
RESOLVEM:
Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, via do qual as partes, em caráter geral, obrigam-se mutuamente, a conjugarem esforços à consolidação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO – CISCN/MT, de forma a contribuir para a melhoria e ampliação da Assistência Especializada Ambulatorial e Hospitalar e dos Serviços de Apoio Diagnósticos e Terapêutico (SADT) do referido Consórcio, objetivando o aprofundamento de vínculos, compromissos e de Co-responsabilidades entre os Municípios Consorciados e o CISCNMT.
Em caráter específico, o CISCN/MT compromete-se a:
I. Garantir o cumprimento das metas pactuadas no PLANO OPERACIONAL DETRABALHO entre os Municípios e o Consórcio;
II. Gerenciar os serviços em sistema informatizado, afim de garantir que os municípios tenham acesso as empresas credenciadas de forma ágil e periódica;
III. Gerenciar os serviços em sistema informatizado, afim de garantir que os municípios tenham acesso as empresas credenciadas de forma ágil e periódica;
IV. Priorizar a aplicação dos recursos financeiros para a melhoria e ampliação dos serviços de saúde prestados através do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso;
V. Manter o setor responsável da PREFEITURA, informando sobre qualquer intercorrência que possa comprometer a continuidade das atividades do CISCN/MT;
VI. Garantir o pleno e absoluto acesso dos membros do CONSELHO FISCAL do CISCN/MT, enquanto órgão fiscalizador do acompanhamento das atividades inerentes às atividades do Consórcio;
VII. Garantir a utilização de normas contábeis aplicáveis para os registros a serem realizados na escrita contábil em relação aos recursos repassados pelos Municípios, e a aquisição de produtos e contratação de serviços deverão observar os princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade e moralidade, em cumprimento da Lei 14.133/21, e demais normas aplicáveis á utilização de recursos públicos;
A PREFEITURA compromete-se, através do presente instrumento, em:
I. O município deverá fazer o repasse da COTA DE PARTICIPAÇÃO MENSAL FINANCEIRA todo dia 30 (trinta) de cada mês no valor Mensal de R$ 8.915,20 (oito mil, novecentos e quinze reais e vinte centavos), referente à R$ 0,74 (setenta e quatro centavos) per capta, conforme Portaria nº 210/2023/GBSES, sendo que este repasse corresponde a Doze parcelas.
II. Efetivar o repasse mensalmente da transferência dos recursos financeiros oriundos do PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE – PAICI, de acordo com a Portaria n.º 210/2023/GBSES;
III. Garantir transferência automática dos recursos acima citados, ao CISCN/MT, na conta corrente n.º 13.945-9, agência 0787-0, praça de Diamantino – MT;
IV. Priorizar os recursos financeiros acima citados, para a melhoria e ampliação dos serviços de saúde, prestados através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Norte da Região Centro Norte de Mato Grosso;
V. Acompanhar o desempenho das atividades do CISCN/MT, no que tange à execução do presente Compromisso em todos os seus termos, indicando medidas corretivas saneadoras ou seu distrato compulsório, se for o caso.
VIGENCIA DO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO.
O presente Termo de Compromisso tem válida até o dia 31/12/2025, contado a partir do dia 01 de novembro do ano de 2025.
CONSTITUI MOTIVO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DAS ATIVIDADES E, CONFORME O CASO, DE DISTRATO DO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO, AS SEGUINTES SITUAÇÕES:
I. Aplicação dos recursos financeiros, pelo CISCN/MT, em desacordo com os objetivos e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso;
II. Inadimplência do MUNICIPIO em repassar o valor devido pela COTA DE PARTICIPAÇÃO ao CISCN/MT, por período igual ou superior a 3 (três) meses.
E, por estarem assim justo e acordados, assinam as partes compromissadas o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para a produção dos seus efeitos.
Nortelândia/MT, 13 de outubro de 2025
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
PRESIDENTE DO CISCN/MT