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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 07, 11 de dezembro de 2025.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 07, 11 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a constituição de Comissão Temporária de Acompanhamento do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Antônio do Leste-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – CMDCA, representado neste ato por seu Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 065, de 20 de Setembro de 2007, em conformidade com seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 266/2025 do CONANDA, que estabelece diretrizes para Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação Qualificada de Adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente - por meio do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA;

CONSIDERANDO que a participação de adolescentes é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e um princípio fundamental da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU;

CONSIDERANDO a importância de assegurar suporte técnico e institucional ao funcionamento do Comitê de Participação de Adolescentes vinculado ao CMDCA;

CONSIDERANDO ainda a deliberação na Ata n°16 na Sessão Extraordinária do CMDCA, realizada em 10 de Dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Temporária no âmbito do CMDCA, com a finalidade de acompanhar, apoiar e propor estratégias para o fortalecimento do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) do município de Santo Antônio do Leste-MT.

Art. 2º A Comissão Temporária será composta pelos seguintes conselheiros:

I - Representantes governamentais:

a) Fabiana Langner

b) Jussara Cordeiro Marques

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Maria Laura V.C dos S. Fornaza

b) Jasclon Souza Reis

Art. 3º Compete à Comissão Temporária:

I – Elaborar a Resolução que institui o CPA, definindo suas diretrizes, composição, funcionamento e normas de operação, a ser aprovada pelo colegiado;

II – Elaborar o Edital de Seleção.

III – Garantir o suporte institucional necessário à participação efetiva dos adolescentes nas atividades do colegiado;

IV – Promover ações de formação continuada e espaços de escuta qualificada;

V – Elaborar relatórios e propostas para o fortalecimento da participação cidadã de adolescentes nas instâncias de controle social;

VI – Acompanhar as atividades e demandas do CPA;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Leste/MT, 11 de Dezembro de 2025.

Fabiana Langner

Presidente CMDCA

Santo Antônio do Leste - MT