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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 085/2023

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 085/2023.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2023.

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 001/2023.

Fundamento Legal: art. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173xxx-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa BKP CONSTRUTORA LTDA EPP, inscrita sob o CNPJ nº. 16.939.495/0001-59, com sede administrativa a Rua Alisios, JD. Bom Clima, Ed. The Point Smart Busines, nº. 332, SL 608, Bairro Despraiado, Cuiabá/MT, CEP 78.048-226, neste ato representado pelo Sr. FERNANDO A. CARVALHO JUNIOR, portador da RG nº. 16050xxx SSP/MT e inscrito no CPF nº. 024.xxx.881-39, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº. 8.666/93.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 085/2023, a partir de 06/12/2025, conforme dispõe na Lei 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº. 085/2023, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº. 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se ao fato de que o objeto do Contrato nº 085/2023 foi integralmente cumprido, não havendo, portanto, motivos para sua continuidade.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 085/2023 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA TSD E DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS, NOS TRECHOS: AV. CERRO LARGO, AV. NOVO HAMBURGO, RUA ADOLFO S. WILKE, RUA VITÓRIA, RUA RUDY GILBERTO WATHIER, AV. SÃO LEOPOLDO, AV. IJUÍ E AV. GIRUÁ. COORDENADA RUA PRINCIPAL: AV. NOVO HAMBURGO DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT, REFERENTE CONVÊNIO Nº 2249/2022 - SINFRA, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2023. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Porto dos Gaúchos/MT, 11 de dezembro de 2025.