LEI Nº 858/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 836/2025, para incluir dispositivos que instituem a agenda transversal destinada à promoção e garantia de direitos de crianças e adolescentes no Plano Plurianual do Município de Nortelândia-mt, e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 836/2025, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 4º-A. Considera-se Agenda Transversal um conjunto de politicas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
Art. 4º-B. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 4º-C. O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Lei nº 836-2025.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa 11/12/2025.
(assinatura digital)
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal