PORTARIA Nº 285 /SMEEL/ BARÃO DE MELGAÇO – MT
Dispõe sobre o calendário escolar da rede pública municipal de ensino para o
ano letivo 2026, bem como sobre os critérios para sua elaboração, alteração e
aprovação, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BARÃO DE MELGAÇO – MT, no uso das
atribuições, prerrogativas legais e o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (CME) DE BARÃO DE MELGAÇO - MT, no uso das atribuições conferidas pelo
Regimento Interno e Lei Complementar nº 07/2014.
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a Lei nº 11.494/07 do
FUNDEB- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e a Lei nº 07/2014, que estabelece o
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades
escolares da rede Municipal de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário escolar da rede pública municipal de ensino para o ano letivo
de 2026, bem como os critérios para sua elaboração, aprovação e eventual alteração, nos termos
desta portaria.
Parágrafo único. O calendário escolar deverá observar a carga horária cadastrada na matriz
curricular, distribuídas em, no mínimo, de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 2º O ano letivo de 2026 das unidades escolares da rede pública municipal de ensino terá início
em 02 de fevereiro e término em 18 de dezembro, conforme as disposições desta portaria, com o
retorno dos profissionais que tiverem direito do usufruto de férias 2025/2026 em 19 de janeiro de
2026.
Art. 3º. Determinar que as férias dos professores da Educação Básica, nos termos do inciso I, do
artigo 52º, da Lei nº. 07/2014 sejam nos seguintes períodos:
§1° Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2026, será concedido o período de férias escolares,
com duração de 15 (quinze) dias, de 06 a 20 de julho de 2026, destinado aos alunos e professores
em sala de aula regular, que fizerem jus ao usufruto, nos termos das legislações específicas.
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§2º Ao final do ano letivo de 2026, o período de férias escolares destinados aos estudantes e aos
servidores que fizerem jus ao usufruto terá início em 21 de dezembro de 2026 e término em 19
de janeiro de 2027, totalizando 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares, nesta Secretaria
e não contemplados nesta portaria serão tratadas em sua particularidade específica.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação encaminhará para as Unidades Educacionais o
Calendário 2026, com as datas pré-estabelecidas.
§ 1º A elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026 deverá ser discutida e aprovada
em assembleia escolar coordenada pelo diretor escolar.
§ 2º A assembleia deverá contar com a participação da comunidade escolar, incluindo profissionais
da educação, pais, responsáveis e o Presidente do CME – Conselho Municipal de Educação.
§ 3º O processo de aprovação deverá ser formalizado por meio de ata, assinada pelos participantes.
Art. 5º. As Equipes Gestoras das unidades escolares, juntamente com os demais servidores,
incluindo profissionais da educação, pais, responsáveis e o respectivo CME - Conselho Municipal
de Educação, na elaboração do calendário escolar do ano letivo de 2026, deverão observar as datas
estabelecidas nesta Portaria, discutir, validar, aprovar e encaminhá-lo assinado pelo Diretor e
Presidente do CME- Conselho Municipal de Educação à Secretaria Municipal de Educação, para
análise e acompanhamento das informações inseridas no Calendário.
I - O Calendário Escolar de 2026 devidamente aprovado/validado será encaminhado para o Setor
Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para ser encaminhado à DME – Diretoria
Metropolitana de Educação/SEDUC-MT, para validação e homologação.
Art. 6º Após a homologação do calendário escolar, pela DME – Diretoria Metropolitana de
Educação; a Secretaria Municipal de Educação deverá:
I. Arquivar uma via do calendário homologado na própria Secretaria;
II.. Enviar uma cópia à Unidade Escolar.
Parágrafo único. A Unidade Escolar deverá divulgar o calendário homologado à comunidade
escolar por meio de afixação em mural e publicação nas redes institucionais.
Art. 7º Caso seja necessária à alteração do calendário escolar no decorrer do ano letivo de 2026,
caberá à unidade escolar justificar a mudança por meio de fundamentação legal e apresentar
proposta de reposição do(s) dia(s) letivo(s), assegurando que a reposição ocorra dentro do mesmo
bimestre.
§ 1º A proposta deverá ser submetida à análise da Secretaria Municipal de Educação, que deliberará
sobre sua aprovação e autorizará os ajustes no Calendário Escolar.
§ 2º Após a homologação da alteração, a unidade escolar deverá encaminhar uma cópia atualizada
do calendário escolar à Secretaria Municipal de Educação para atualização do documento
arquivado no Órgão Central.
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§ 3º É vedada a utilização de feriados nacionais, estaduais ou municipais como dia letivo ou para
reposição de dias letivos.
Art. 8º As reuniões do Conselho de Classe deverão ocorrer bimestralmente, nas datas previstas no
calendário escolar, identificadas com a legenda “CC”, com o objetivo de promover a avaliação
crítica e propositiva do processo de ensino e aprendizagem.
§1º O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberada em assuntos
didático-pedagógicos, responsável por acompanhar o desempenho dos estudantes, analisar os
resultados das avaliações, identificar dificuldades, propor intervenções e deliberar sobre estratégias
de melhoria da aprendizagem.
§2º As reuniões deverão ser coordenadas pelo Coordenador Pedagógico, com a participação
obrigatória dos seguintes membros:
I. Diretor escolar;
II. Secretário escolar ou técnico administrativo indicado;
III. Todos os professores da turma em pauta;
IV. Professor articulador, quando houver aluno na turma atendido;
V. Professor do AEE, quando houver aluno na turma atendido.
§3º As deliberações do Conselho de Classe devem ser registradas em ata, física ou digital e
assinadas por todos os participantes.
§ 4º Os dias de realização do Conselho de Classe não serão considerados como dias letivos para os
estudantes, porém é obrigatório o cumprimento integral da jornada de trabalho por todos os
profissionais lotados na unidade escolar.
Art. 9º. Para atender à organização escolar própria da Educação do Campo, Educação Quilombola,
Educação Indígena, ou da especificidade da região em que a escola estiver inserida, o calendário
escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na
legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.
Art.10. Após o término das férias escolares, referente ao período 2025/2026, de 19/12/2025 à
17/01/2026, os profissionais da Educação Básica, efetivos e/ estabilizado , deverão retornar as suas
atribuições funcionais na unidade escolar de lotação para participar das atividades relativas à
organização da Semana Pedagógica 2026.
Art.11. O secretário escolar, em conjunto com sua equipe, deverá realizar a atualização cadastral
dos estudantes, em articulação com os pais e/ou responsáveis, durante o período de matrícula e
rematrícula que compreende os dias 05/12/2025 à 30/01/2026 e quando se fizer necessário no
decorrer do ano letivo.
Art. 12. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2026 para as escolas
regulares deverá observar o seguinte cronograma:
I - 19/01/2026 - retorno das férias dos profissionais da educação - 2025/2026;
II - 19/01/2026 à 30/01/2026 - período da Semana Pedagógica
III - 02/02/2026 - início do ano letivo 2026;
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IV - 02/02/2026 à 22/04/2026 - 1º Bimestre;
V - 23/04/2026 à 03/07/2026 - 2º Bimestre;
VI - 06/07/2026 à 20/07/2026 - férias escolares;
VII - 21/07/2026 à 01/10/2026 - 3º Bimestre;
VIII - 02/10/2026 à 18/12/2026 - 4º Bimestre;
IX - 18/12/2026 - término ano letivo 2026;
X - 21/12/2026 à 19/01/2027 - férias escolares.
Art. 13. A legenda Ponto Facultativo - PFA, somente poderá ser utilizada quando houver decreto
oficial do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, sendo vedado às unidades escolares
realizar alterações no calendário escolar por iniciativa própria.
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação, monitorar e fazer cumprir o disposto nesta
portaria.
Art. 15. A inobservância pelos diretores e secretários escolares, do disposto nesta portaria, poderá
incorrer em responsabilização conforme a legislação vigente.
Art. 16. Os casos omissos nesta portaria deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de
Educação, para análise parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas
vigentes.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito para o dia 08
de dezembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se
Barão de Melgaço – MT, 11 de dezembro de 2025.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal de Barão de Melgaço – MT
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NÁDIA NADIMA DE OLIVEIRA POMPEU
Secretária Municipal de Educação
Barão de Melgaço – MT
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WANDERLEY DOMINGOS DE ARAUJO
Presidente-Conselho Municipal de Educação-CME
Barão de Melgaço – MT