PORTARIA N.º 250/2025
PORTARIA N.º 250/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. Antonio Marcos de Arruda e Arruda, em decorrência do falecimento da servidora SRª. Carmen Georgina de Arruda e Arruda.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 40, §7º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, combinado com Art 7º, I; Art. 18 caput, inciso I; Art 20, I; Art 22, §1º, V, “C”, “6”, da Lei Complementar n.º 049/2022, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio de Leverger/ MT.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Pensão por Morte, por período vitalício a partir de 01/09/2025, ao SR. ANTONIO MARCOS DE ARRUDA E ARRUDA, portador da cédula de RG e CPF nº. 581.***.***-91,em razão do falecimento da servidora inativa SRª. CARMEN GEORGINA DE ARRUDA E ARRUDA, brasileira, portadora da cédula de RG e CPF nº. 162.***.***-00, aposentada no cargo de Técnica de Laboratório, Anexo 03, Classe D, Referência 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, falecida em 01/09/2025, conforme processo administrativo do PREVI-LEVERGER, nº. 2025.07.00022P, até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Santo Antônio do Leverger - MT, 05 de dezembro de 2025
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal