Carregando...
Prefeitura Municipal de Comodoro

Lei nº. 2.161/2025 DE: 11.12.2025

Lei nº. 2.161/2025

DE: 11.12.2025

 

Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015 e introduz um parágrafo único ao art. 1º, que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2026, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica alterada apenas a parte final do artigo 2º, da Lei n. 1.610/2015, que renova o prazo de vigência da Lei de Incentivos Fiscais, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos e renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº. 1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os benefícios previstos na presente Lei outorgados até o dia 31 de dezembro de 2026, observado o parágrafo único do art. 1º.”

Art. 2º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.610, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:

Art. 1º (...)

“Parágrafo Único. Em razão do decurso do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 3º, incisos I, II, VI e VII da Lei Municipal n. 1.595/2015, deixaram de subsistir, a partir de 26 de agosto de 2025, os benefícios tributários de isenção e não incidência dispostos nos incisos I, II, VI e VII do caput deste artigo, permanecendo vigente apenas o benefício da redução da alíquota do ISSQN, disposto no inciso IV, cujo prazo é de 15 (quinze) anos, expirando em 25 de agosto de 2030, desde que mantidos os requisitos de renovação anual.”

Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610/2015 permanecem inalterados, com a ressalva introduzida no inciso III, do art. 1º, pela Lei n. 1.758/2018.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º/01/2026.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês dezembro de 2025.

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal