Lei nº. 2.163/2025 DE: 11.12.2025
Lei nº. 2.163/2025
DE: 11.12.2025
“Altera as Leis Municipais n.º 1.328/2011, 1.329/2011 e 2.099/2024, para dispor sobre o prazo das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.328, de 29 de julho de 2011, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Comodoro-MT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I. o inciso II, do §1º., do art. 130 passa a ter a seguinte redação:
Art. 130. (...)
§1º. Considera-se como excepcional interesse público as contratações temporárias que visem:
(...)
“II. suprir a falta de Servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou suprir a carência de servidores, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, desde que mantida a necessidade temporária e o excepcional interesse público, devidamente justificados, até que novo certame se realize e se nomeie, dê posse e se lote os aprovados e classificados;”
II. o inciso II, do art. 132 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 132. A contratação a que se refere o artigo anterior obedecerá ao seguinte:
(...)
III. a contratação nos termos do inciso anterior, obriga o Município a providenciar a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, no prazo máximo de 1 (um) ano a contar do primeiro contrato, prorrogável uma única vez por igual período, desde que mantida a necessidade temporária e o excepcional interesse público, com exceção feita, principalmente, aos contratos destinados à implantação dos programas oriundos de convênios com outros níveis e/ou esferas de Poder Público, com especificidade para o Ministério da Saúde (MS), e entidades que objetivam o interesse público.”
Art. 2º. A Lei Municipal n.º 1.329, de 29 de julho de 2011, que institui o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Município de Comodoro-MT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I. o inciso II, do §1º, do art. 131 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 131.
(...)
§1º. Consideram-se como excepcional interesse público as contratações temporárias que visem:
(...)
II. suprir a falta dos Profissionais da Educação Básica aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou suprir a carência de profissionais, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, desde que mantida a necessidade temporária e o excepcional interesse público, devidamente justificados, até que novo certame se realize e se nomeie, dê posse e se lote os aprovados e classificados;”
II.o inciso II, do art. 133 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 133. A contratação de que trata o art. 135 obedecerá ao seguinte:
(...)
II.a contratação nos termos do inciso anterior, obriga o Município a providenciar a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, no prazo máximo de 1 (um) ano a contar do primeiro contrato, prorrogável uma única vez por igual período, desde que mantida a necessidade temporária e o excepcional interesse público, com exceção feita, principalmente, aos contratos destinados à implantação dos programas oriundos de convênios com outros níveis e/ou esferas de Poder Público, com especificidade para o Ministério da Educação (MEC), e entidades que objetivam o interesse público.”
Art. 3º. O art. 2º da Lei Municipal n.º 2.099, de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A contratação dar-se-á pelo período máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, desde que devidamente justificada a manutenção da necessidade temporária e do excepcional interesse público, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, o que ocorrer primeiro.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês dezembro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal