DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Disciplinar nº 38439/2025 Servidor: Adilson Barbosa dos Santos
Após análise do Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 737/2025, verifico que o conjunto probatório produzido nos autos não demonstrou, de forma clara e inequívoca, a materialidade do suposto desvio de material público, tampouco a autoria atribuída ao servidor Adilson Barbosa dos Santos.
A Comissão destacou a fragilidade da denúncia, a ausência de provas robustas, a inexistência de vínculo causal entre o servidor e a suposta infração, bem como o fato de que nenhuma testemunha confirmou a ocorrência do ilícito. Destacou-se, ainda, que o irmão do investigado apresentou explicação plausível e não contraditada quanto à origem particular dos materiais encontrados em sua propriedade.
Diante disso, a Comissão opinou pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 141, §1º, da Lei Complementar nº 157/2016.
DECIDO:
- ACOLHER integralmente o Relatório Final da Comissão Processante, reconhecendo a inexistência de provas que sustentem a autoria e a materialidade da infração atribuída ao servidor.
- DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 38439/2025, nos termos do art. 141, §1º, da LC nº 157/2016.
- ENCAMINHAR os autos à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para ciência e registro do arquivamento no dossiê funcional do servidor.
- DAR PUBLICIDADE à presente decisão administrativa, nos termos legais.
Publique-se. Cumpra-se.
Mirassol d’Oeste – MT, 11 de dezembro de 2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal de Mirassol d’Oeste