PORTARIA N.° 398/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA N.° 398/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Porto Esperidião – MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Porto Esperidião – MT.
Art. 2º. A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – CLEDINEI ROCHA DO NASCIMENTO (Secretário Municipal de Agricultura);
II – DIEGO VINICIUS DA CRUZ BALTAZAR (Coordenador de Agropecuária);
III – JAYANE MARTINS ESCOLA (Nutricionista);
IV – WILSON FERREIRA DA COSTA (Secretário Municipal de Fazenda) e
V – JOSÉ ERNESTO PATINO GASSER JUNIOR (Secretário Municipal de Administração).
Art. 3º. À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
VIII - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4º. Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 11 de dezembro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito