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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 398/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA N.° 398/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Porto Esperidião – MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Porto Esperidião – MT.

Art. 2º. A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – CLEDINEI ROCHA DO NASCIMENTO (Secretário Municipal de Agricultura);

II – DIEGO VINICIUS DA CRUZ BALTAZAR (Coordenador de Agropecuária);

III – JAYANE MARTINS ESCOLA (Nutricionista);

IV – WILSON FERREIRA DA COSTA (Secretário Municipal de Fazenda) e

V – JOSÉ ERNESTO PATINO GASSER JUNIOR (Secretário Municipal de Administração).

Art. 3º. À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

VIII - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4º. Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 11 de dezembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito