LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
“ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 068, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JAURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º A alínea “a” do inciso I do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 068, de 16 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .............................................................................................................
I - ....................................................................................................................
a) Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Articulação Pedagógica, Apoio Pedagógico, Coordenação Pedagógica, Assessoramento Pedagógico e de Direção escolar.” (NR)
.........................................................................................................................
Art. 2º O art. 7º da Lei Complementar Municipal n. 068, de 16 de setembro de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º:
“Art. 7º .............................................................................................................
§ 1º Os professores efetivos empossados nos cargos de professor de matemática, professor de história, professor de educação física, professor de ciências, professor de geografia, professor de língua portuguesa, professor de língua inglesa, em razão do redimensionamento das séries/anos iniciais e finais, exercerão a função de Articulação Pedagógica, Apoio Pedagógico, Coordenação Pedagógica, Assessoramento Pedagógico e de Direção escolar, desenvolvendo atividades atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Os professores efetivos a que se refere o § 1º poderão ser utilizados em sala de aula, em sua respectiva disciplina, mediante a execução de projetos de aceleração ou aperfeiçoamento do aprendizado destinados aos alunos do 5º ano da rede municipal, desde que tais atividades sejam devidamente atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Os professores de que trata este artigo manterão todos seus direitos adquiridos, inclusive previdenciários, mantendo contribuição para aposentadoria especial de professor. ”
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 74 da Lei Complementar Municipal nº 068, de 16 de setembro de 2010.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 11 de dezembro de 2025.
Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru