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Prefeitura Municipal de Paranatinga

SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023

SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023

SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO-DPMT E O MUNICÍPIO DE PARANATINGA, COM A FINALIDADE DE REALIZAREM AÇÕES CONJUNTAS EM ÁREA DE INTERESSE DAS PARTES EM RAZÃO DE RESULTADO PROMISSOR DA PARCERIA.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de

direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 02.528.193/0001-83, com sede administrativa situada à Rua 02 (esquina com a Rua C), lote 04, quadra 04, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representada pela Defensora Pública-Geral do Estado, MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO, doravante denominada COOPERADA ou DPMT, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº 15.023.971/0001-24, com sede administrativa situada na Avenida Brasil, nº 1900, Centro, Paranatinga-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ANTÔNIO MARCOS TOMAZINI, no exercício do seu mandato, doravante denominado COOPERANTE, resolvem firmar o presente Segundo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n° 001/2023, aplicando-se no que couber a Lei Municipal nº 024/1997, a Lei nº 14.133/2021, e a IN SCV nº 01/2020/DPMT:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE

1 O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar, em parte, a Cláusula da Vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023 originalmente firmado entre as partes.

 

1.1. O Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023, tem por finalidade a cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Paranatinga Sr. Junho Martins Siqueira, matrícula nº 5487 para desempenhar suas atividades laborais na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1 O presente Segundo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023 vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, no período de 31/12/2025 a 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE

3.1 Este Termo terá validade após sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

4.1 A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso providenciará a publicação oficial.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Cooperação Técnica n° 001/2023 e seus aditivos, não alteradas por este instrumento.

CLÁUSULA SEXTA –DA FISCALIZAÇÃO

6.1 A fiscalização será exercida pela Cooperada por meio de servidor a ser designado mediante Portaria e publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

7.1 –. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com a Lei n. 14.133/2021 e demais normas regulamentares, a fim de possibilitar posteriores alterações, caso necessário.

 

CLAUSULA OITAVA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LEI 13.709/2018

8.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do respectivo termo para finalidade distinta daquela do objeto do presente Termo de Cooperação Cessão de Uso, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

8.2. AS PARTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da formalização do instrumento, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

- LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outros órgãos, entidades ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento de cessão.

8.3. AS PARTES responderão administrativa e judicialmente caso causem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução do Termo de Cooperação de Cessão de Uso, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

8.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, AS PARTES, para a execução do objeto deste termo, têm acesso a dados pessoais dos respectivos representantes legais, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

8.5. AS PARTES declaram que têm ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados.

8.6. AS PARTES ficam obrigadas a comunicarem em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

CLAUSULA NONA – DO FORO

9.1 As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento, desde que haja prévia tentativa de solução administrativa.

 

E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, as partes firmam o presente Segundo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n. 001/2023.

Cuiabá-MT, data da assinatura.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral

ANTÔNIO MARCOS TOMAZINI

Prefeito Municipal de Paranatinga