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Prefeitura Municipal de Poconé

LEI MUNICIPAL Nº 2.395 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE POCONÉ-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O orçamento Geral do Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, estima a Receita Bruta em R$ 217.044.623,96 (Duzentos e Dezessete Milhões e Quarenta e Quatro Mil e Seiscentos e Vinte e Três Reais e Noventa e Seis Centavos), tendo o montante de R$ 11.577.627,85 (Onze Milhões e Quinhentos e Setenta e Sete Mil e Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Cinco Centavos) de dedução para a formação do FUNDEB e receitas tributárias, perfazendo a Receita Liquida de R$ 205.466.996,11 (Duzentos e Cinco Milhões e Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Onze Centavos), bem como fixa a despesa em R$ 205.466.996,11 (Duzentos e Cinco Milhões e Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Onze Centavos), destinado a administração Direta, não tendo vinculações orçamentárias para órgãos da Administração Indireta.

Art. 2º As receitas e as despesas do município, para o exercício financeiro de 2026 ficam estimadas conforme os predicativos da presente Lei, nos termos do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, assim compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social incluindo todos os órgãos e entidades, a quem detém competência para executar as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social da Administração Direta e Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição Federal.

Capítulo II

Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 3º Receita Bruta em R$ 217.044.623,96 (Duzentos e Dezessete Milhões e Quarenta e Quatro Mil e Seiscentos e Vinte e Três Reais e Noventa e Seis Centavos), tendo o montante de R$ R$ 11.577.627,85 (Onze Milhões e Quinhentos e Setenta e Sete Mil e Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Cinco Centavos) de dedução para a formação do FUNDEB e receitas tributárias, perfazendo a Receita Liquida de R$ 205.466.996,11 (Duzentos e Cinco Milhões e Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Onze Centavos), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:

1. RECEITA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

POR CATEGORIA ECONÔMICA/FONTES

DESCRIÇÃO

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

200.892.341,16

Receita Tributária

25.761.717,26

Receita de Contribuições

1.653.310,04

Receita Patrimonial

2.542.034,76

Receita de Serviços

4.654.065,81

Transferências Correntes

165.981.936,45

Outras Receitas Correntes

299.276,84

DEDUÇÕES

- 11.577.627,85

Deduções da Receita para o FUNDEB

- 11.577.627,85

RECEITAS CORRENTES

16.152.282,80

Transferências de Capital

16.152.282,80

TOTAL

205.466.996,11

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4º A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 205.466.996,11 (Duzentos e Cinco Milhões e Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Onze Centavos), da seguinte forma:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

153.908.144,00

Orçamento da Seguridade Social

51.558.852,11

Saúde

45.859.540,00

Assistência Social

5.699.312,11

Previdência Social

0,00

ORÇAMENTO TOTAL

205.466.996,11

I - No Orçamento Fiscal em R$ 153.908.144,00 (Cento e Cinquenta e Três Milhões e Novecentos e Oito Mil e Cento e Quarenta e Quatro Reais);

II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 51.558.852,11 (Cinquenta e Um Milhões e Quinhentos e Cinquenta e Oito Mil e Oitocentos e Cinquenta e Dois Reais e Onze Centavos).

Art. 5º A despesa será realizada e distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a programação até o nível de modalidade de aplicação, conforme discriminados a seguir:

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA/GRUPO

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESCRIÇÃO

TOTAL

Despesas Correntes

168.581.150,24

Pessoal e encargos sociais

91.409.192,00

Juros e encargos da dívida

290.000,00

Outras despesas correntes

76.881.958,24

Despesas de Capital

36.435.845,87

Investimentos

28.835.845,87

Amortização da Dívida

7.600.000,00

Reserva de Contingência

450.000,00

Reserva de Contingência

450.000,00

TOTAL

205.466.996,11

2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESCRIÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - CAMARA MUNICIPAL

8.274.492,00

0,00

8.274.492,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

2.495.000,00

0,00

2.495.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

6.334.000,00

0,00

6.334.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

17.885.000,00

0,00

17.885.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

0,00

5.699.312,11

5.699.312,11

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

63.743.652,00

0,00

63.743.652,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0,00

45.859.540,00

45.859.540,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGROPECUÁRIO

2.300.000,00

0,00

2.300.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

7.449.000,00

0,00

7.449.000,00

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

3.578.000,00

0,00

3.578.000,00

11- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

2.369.000,00

0,00

2.369.000,00

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

31.030.000,00

0,00

31.030.000,00

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ECONOMICO

1.795.000,00

0,00

1.795.000,00

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

6.205.000,00

0,00

6.205.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGENCIA

450.000,00

0,00

450.000,00

TOTAL

131.942.460,00

51.558.852,11

205.466.996,11

3 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESCRIÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 – Legislativa

8.274.492,00

0,00

8.274.492,00

04 – Administração

26.273.000,00

0,00

26.273.000,00

08 – Assistência Social

0,00

5.699.312,11

5.699.312,11

10 – Saúde

0,00

45.859.540,00

45.859.540,00

12 – Educação

63.743.652,00

0,00

63.743.652,00

13 - Cultura

6.205.000,00

0,00

6.205.000,00

15 – Urbanismo

14.850.000,00

0,00

14.850.000,00

18 – Gestão Ambiental

1.395.000,00

0,00

1.395.000,00

20 – Agricultura

2.300.000,00

0,00

2.300.000,00

23 - Comercio e Serviços

7.449.000,00

0,00

7.449.000,00

26 – Transporte

11.500.000,00

0,00

11.500.000,00

27 – Desporto e Lazer

3.578.000,00

0,00

3.578.000,00

28 – Encargos Especiais

7.890.000,00

0,00

7.890.000,00

99 – Reserva de Contingência

450.000,00

0,00

450.000,00

TOTAL

131.942.460,00

51.558.852,11

205.466.996,11

Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - Até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 4º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

II - Até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

IV – Conforme art. 6º da Portaria Interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Art. 7º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 03 de dezembro de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé