LEI MUNICIPAL Nº 2.395 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE POCONÉ-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento Geral do Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, estima a Receita Bruta em R$ 217.044.623,96 (Duzentos e Dezessete Milhões e Quarenta e Quatro Mil e Seiscentos e Vinte e Três Reais e Noventa e Seis Centavos), tendo o montante de R$ 11.577.627,85 (Onze Milhões e Quinhentos e Setenta e Sete Mil e Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Cinco Centavos) de dedução para a formação do FUNDEB e receitas tributárias, perfazendo a Receita Liquida de R$ 205.466.996,11 (Duzentos e Cinco Milhões e Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Onze Centavos), bem como fixa a despesa em R$ 205.466.996,11 (Duzentos e Cinco Milhões e Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Onze Centavos), destinado a administração Direta, não tendo vinculações orçamentárias para órgãos da Administração Indireta.
Art. 2º As receitas e as despesas do município, para o exercício financeiro de 2026 ficam estimadas conforme os predicativos da presente Lei, nos termos do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, assim compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social incluindo todos os órgãos e entidades, a quem detém competência para executar as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social da Administração Direta e Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição Federal.
Capítulo II
Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 3º Receita Bruta em R$ 217.044.623,96 (Duzentos e Dezessete Milhões e Quarenta e Quatro Mil e Seiscentos e Vinte e Três Reais e Noventa e Seis Centavos), tendo o montante de R$ R$ 11.577.627,85 (Onze Milhões e Quinhentos e Setenta e Sete Mil e Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Cinco Centavos) de dedução para a formação do FUNDEB e receitas tributárias, perfazendo a Receita Liquida de R$ 205.466.996,11 (Duzentos e Cinco Milhões e Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Onze Centavos), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:
1. RECEITA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
POR CATEGORIA ECONÔMICA/FONTES
|
DESCRIÇÃO |
TOTAL |
|
RECEITAS CORRENTES |
200.892.341,16 |
|
Receita Tributária |
25.761.717,26 |
|
Receita de Contribuições |
1.653.310,04 |
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Receita Patrimonial |
2.542.034,76 |
|
Receita de Serviços |
4.654.065,81 |
|
Transferências Correntes |
165.981.936,45 |
|
Outras Receitas Correntes |
299.276,84 |
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DEDUÇÕES |
- 11.577.627,85 |
|
Deduções da Receita para o FUNDEB |
- 11.577.627,85 |
|
RECEITAS CORRENTES |
16.152.282,80 |
|
Transferências de Capital |
16.152.282,80 |
|
TOTAL |
205.466.996,11 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 205.466.996,11 (Duzentos e Cinco Milhões e Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Onze Centavos), da seguinte forma:
|
DESCRIÇÃO |
TOTAL |
|
Orçamento Fiscal |
153.908.144,00 |
|
Orçamento da Seguridade Social |
51.558.852,11 |
|
Saúde |
45.859.540,00 |
|
Assistência Social |
5.699.312,11 |
|
Previdência Social |
0,00 |
|
ORÇAMENTO TOTAL |
205.466.996,11 |
I - No Orçamento Fiscal em R$ 153.908.144,00 (Cento e Cinquenta e Três Milhões e Novecentos e Oito Mil e Cento e Quarenta e Quatro Reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 51.558.852,11 (Cinquenta e Um Milhões e Quinhentos e Cinquenta e Oito Mil e Oitocentos e Cinquenta e Dois Reais e Onze Centavos).
Art. 5º A despesa será realizada e distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a programação até o nível de modalidade de aplicação, conforme discriminados a seguir:
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA/GRUPO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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DESCRIÇÃO |
TOTAL |
|
Despesas Correntes |
168.581.150,24 |
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Pessoal e encargos sociais |
91.409.192,00 |
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Juros e encargos da dívida |
290.000,00 |
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Outras despesas correntes |
76.881.958,24 |
|
Despesas de Capital |
36.435.845,87 |
|
Investimentos |
28.835.845,87 |
|
Amortização da Dívida |
7.600.000,00 |
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Reserva de Contingência |
450.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
450.000,00 |
|
TOTAL |
205.466.996,11 |
2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
DESCRIÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
01 - CAMARA MUNICIPAL |
8.274.492,00 |
0,00 |
8.274.492,00 |
|
02 - GABINETE DO PREFEITO |
2.495.000,00 |
0,00 |
2.495.000,00 |
|
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
6.334.000,00 |
0,00 |
6.334.000,00 |
|
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
17.885.000,00 |
0,00 |
17.885.000,00 |
|
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
0,00 |
5.699.312,11 |
5.699.312,11 |
|
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
63.743.652,00 |
0,00 |
63.743.652,00 |
|
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
0,00 |
45.859.540,00 |
45.859.540,00 |
|
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGROPECUÁRIO |
2.300.000,00 |
0,00 |
2.300.000,00 |
|
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
7.449.000,00 |
0,00 |
7.449.000,00 |
|
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
3.578.000,00 |
0,00 |
3.578.000,00 |
|
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
2.369.000,00 |
0,00 |
2.369.000,00 |
|
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
31.030.000,00 |
0,00 |
31.030.000,00 |
|
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ECONOMICO |
1.795.000,00 |
0,00 |
1.795.000,00 |
|
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
6.205.000,00 |
0,00 |
6.205.000,00 |
|
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA |
450.000,00 |
0,00 |
450.000,00 |
|
TOTAL |
131.942.460,00 |
51.558.852,11 |
205.466.996,11 |
3 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
DESCRIÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
01 – Legislativa |
8.274.492,00 |
0,00 |
8.274.492,00 |
|
04 – Administração |
26.273.000,00 |
0,00 |
26.273.000,00 |
|
08 – Assistência Social |
0,00 |
5.699.312,11 |
5.699.312,11 |
|
10 – Saúde |
0,00 |
45.859.540,00 |
45.859.540,00 |
|
12 – Educação |
63.743.652,00 |
0,00 |
63.743.652,00 |
|
13 - Cultura |
6.205.000,00 |
0,00 |
6.205.000,00 |
|
15 – Urbanismo |
14.850.000,00 |
0,00 |
14.850.000,00 |
|
18 – Gestão Ambiental |
1.395.000,00 |
0,00 |
1.395.000,00 |
|
20 – Agricultura |
2.300.000,00 |
0,00 |
2.300.000,00 |
|
23 - Comercio e Serviços |
7.449.000,00 |
0,00 |
7.449.000,00 |
|
26 – Transporte |
11.500.000,00 |
0,00 |
11.500.000,00 |
|
27 – Desporto e Lazer |
3.578.000,00 |
0,00 |
3.578.000,00 |
|
28 – Encargos Especiais |
7.890.000,00 |
0,00 |
7.890.000,00 |
|
99 – Reserva de Contingência |
450.000,00 |
0,00 |
450.000,00 |
|
TOTAL |
131.942.460,00 |
51.558.852,11 |
205.466.996,11 |
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - Até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 4º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
II - Até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – Conforme art. 6º da Portaria Interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 7º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 03 de dezembro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé