Carregando...
Prefeitura Municipal de Sapezal

1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços Nº 126/2025 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 026/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.520.829/0001-40, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico/ SRP nº 026/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço do seguinte item, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UND.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

10

146820

UN

CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL – CONCENTRACAO / DOSAGEM 500 MG + 400 UI RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA OU COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

MAYBEN / CALCIOBEN

R$ 0,0450

92

146819

UN

CARBONATO DE CÁLCIO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 500 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL.

MAYBEN / CALCIOBEN

R$ 0,0480

CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se o cancelamento parcial da Ata de Registro de Preços em razão das dificuldades enfrentadas pela licitante junto ao seu fornecedor, o qual não apresentou qualquer previsão de entrega dos itens contratados, conforme documento comprobatório em anexo. Diante da impossibilidade de atendimento dentro das condições pactuadas, a Secretaria requer o cancelamento parcial da ata, exclusivamente em relação aos produtos acima mencionados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 09 de dezembro de 2025.

MUNICÍPIO DE SAPEZAL

Claudio José Scariote

Gerenciador

DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Fornecedora