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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2025 PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS PIRAMIDAL PARA USO EM REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.

Pelo presente instrumento de Registro de Preços a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, reuniram-se na sala de LICITAÇÃO, situada à RUA CACHOEIRA DA FUMAÇA, nº 77, BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS, NOVO SÃO JOAQUIM/MT, CEP: 78625-000, Fone: (66) 34479-1158, o Prefeito Municipal Sr. FERNANDO CARLOS DA COSTA, portador da Cédula de Identidade nº *********33501-*/SSP-GO e do CPF nº ***.668.001-**, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim –MT inscrita no CNPJ 03.238.581/0001-92 situada no endereço acima citado, e a 26.585.344 DIEIME ALVES MARTINS – ME, cadastrada no CNPJ nº 26.585.344/0001-01 e Inscrição municipal nº 6086, situada na Av. Oscar Zaidem de Menezes, nº 654, Bairro Centro, CEP: 78625-000, cidade de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso – neste ato representada por seu representante legal o Sr. DIEIME ALVES MARTINS, brasileiro, microempreendedor, portador do RG nº ***668***/SSP-MT e inscrito no CPF sob nº ****383.061***, residente e domiciliado na cidade de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido na Licitação Dispensável nº 41/2025 – Processo nº 135/2025, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS PIRAMIDAL PARA USO EM REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do edital de Licitação Dispensável nº 41/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. Dos preços, especificações e quantitativos:

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM

CÓD

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

V. UNITARIO

VALOR TOTAL

01

46163

TENDAS TIPO III

LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHO 05 X 05 M COM COBERTURAS EM LONA BRANCA BLACK-OUT ESTILO PIRAMIDAL, COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,00 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM.

DIÁRIA

81,00

R$ 400,00

R$ 32.400,00

02

46164

TENDAS TIPO V

LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHO 10 X 10 M COM COBERTURAS EM LONA BRANCA BLACK-OUT ESTILO PIRAMIDAL, COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,00 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM.

DIÁRIA

15,00

R$ 1.500,00

R$ 22.500,00

TOTAL

R$ 54.900,00

DA VIGÊNCIA DA ARP

3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.1.1. No caso de prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços, atendidas as condições previstas no Art. 84 da lei 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas (Art. 30, parágrafo segundo do decreto Municipal nº 026/2025).

3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital.

Novo São Joaquim-MT, em 11, de dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM

LEONARDO FARIA ZAMPA - Prefeito Municipal

26.585.344 DIEIME ALVES MARTINS – ME - CONTRATADA

DIEIME ALVES MARTINS - Responsável