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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.125/2024.

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.125/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA CENTRO DE PROMOÇÕES HUMANAS BOM PASTOR - MT, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa CENTRO DE PROMOÇÕES HUMANAS BOM PASTOR - MT , doravante denominada contratada, representado por REGINALDO MENDES FEITOZA, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.125/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.             CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 452.795,40 (Quatrocentos e Cinquenta e Dois Mil, Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Quarenta Centavos), do valor inicial da Ata de Registro de Preços, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

MARCA

QTD

PREÇO

VALOR TOTAL

01

TRATAMENTO ESPECIAL - DO TIPO - INTERNAÇÃO DE

DEPENDENTE QUÍMICO – MASCULINO – VOLUNTÁRIO

OU COMPULSÓRIO. DETALHAMENTO: INTERNAÇÃO DE

PESSOA MAIOR, DEPENDENTE QUÍMICA, VOLUNTÁRIA

OU COMPULSÓRIA DO SEXO MASCULINO

KM

SERVIAO

108

R$

3.999,00

R$

452.795,40

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 12 de Dezembro de 2025.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global da Ata de Registro de Preços passará a ser de R$ 884.687,40 (Oitocentos e Oitenta e Quatro Mil, Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Quarenta Centavos).

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.         Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

2.299 – MANUTEÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURIDICA

FICHA: 167/1500 – R$ 350.000,00

FICHA: 167/1600 – R$ 102.795,40

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços n.125/2024.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 9 de Dezembro 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

CENTRO DE PROMOÇÕES HUMANAS BOM PASTOR - MT

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025