QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA MARQUEZAN CONSTRUTORA LTDA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o
Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º
37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559
emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15,
setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, e do outro lado a empresa MARQUEZAN
CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.312.636/0001-93, estabelecida à Rua Balbino Jose da
Costa, s/nº, Setor Ceccatto, CEP 78.665-000, Alto Boa Vista-MT, representada neste ato pela Sra. VALDINEIA
MARQUEZAN, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 4378741 SESP/SC e do CPF nº 038.360.129
01, residente à Rua Balbino Jose da Costa, s/nº, Setor Ceccatto, CEP 78.665-000, Alto Boa Vista-MT, de ora em
diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o Quarto Termo Aditivo ao contrato n°
004/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias,
conforme justificativa do setor de engenharia deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na
Cláusula Quarta do Contrato nº 004/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 180 (cento e oitenta) dias no prazo final
do referido contrato, com vigência de 22 de setembro 2024 a 21 de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste
Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de
igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente
capazes.