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Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista

QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA MARQUEZAN CONSTRUTORA LTDA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o 
Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede 
administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 
37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito 
Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 
emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, 
setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, e do outro lado a empresa MARQUEZAN 
CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.312.636/0001-93, estabelecida à Rua Balbino Jose da 
Costa, s/nº, Setor Ceccatto, CEP 78.665-000, Alto Boa Vista-MT, representada neste ato pela Sra. VALDINEIA 
MARQUEZAN, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 4378741 SESP/SC e do CPF nº 038.360.129
01, residente à Rua Balbino Jose da Costa, s/nº, Setor Ceccatto, CEP 78.665-000, Alto Boa Vista-MT, de ora em 
diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o Quarto Termo Aditivo ao contrato n° 
004/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, 
conforme justificativa do setor de engenharia deste município. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na 
Cláusula Quarta do Contrato nº 004/2024. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 180 (cento e oitenta) dias no prazo final 
do referido contrato, com vigência de 22 de setembro 2024 a 21 de março de 2026. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. 
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste 
Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de 
igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente 
capazes.