LEI N° 3.808, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI N° 3.808, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos suplementares na Lei nº 3.634/2025 que cria a Secretaria Municipal da Mulher e da Família, a Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação e a Subprefeitura do Distrito de Primavera, na forma que menciona, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada, na Lei nº 3.634/2025 que cria a Secretaria Municipal da Mulher e da Família, a Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação e a Subprefeitura do Distrito de Primavera, totalizando R$ 3.338.125,00 (Três Milhões, Trezentos e Trinta e Oito Mil, Cento e Vinte Cinco Reais) e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal;
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de dezembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração