TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E A EMPRESA GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de
Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés
Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, neste ato representado
pelo Prefeito, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, empresário, portador do RG nº. 2743559 SSP/GO e do CPF nº.
485.415.161-72, situado no mesmo endereço acima citado, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e
a empresa GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP, inscrita no CNPF (MF) sob o nº 28.540.624/0001-10, com sede na AV
BENEDITO SALOME – 379 – QUADRA 4 LOTE 20 – JARDIM PINDORAMA I – RONDONÓPOLIS/MT, representada neste ato
pelo seu Representante Legal, Sr GESSE VITOR LEITE DE BRITO, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 2632509-8
SUJUSP/MT, CPF/MF n.º 055.991.771-65, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o Terceiro Termo
Aditivo ao Contrato N° 038/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 90 (noventa) dias, conforme
justificativa do setor de engenharia deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda
do Contrato nº 038/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 90 (noventa) dias no prazo final do referido contrato,
com vigência de 17 de dezembro de 2025 a 16 de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento,
sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para
todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.