SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E A EMPRESA GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP.
O Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
administrativa na Avenida Moises D. Montiel, n° 975, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
37.465.143/0001-89, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal SR. JOSE PEREIRA MARANHÃO,
brasileiro, empresário, portador do RG nº. 2743559 SSP/GO e do CPF nº. 485.415.161-72, situado no mesmo
endereço acima citado, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a
empresa GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.540.624/0001-10, com sede na
Av.: Benedito Salomé, nº 379, Quadra 4, Lote 20, Jardim Pindorama I, Rondonópolis-MT, representada neste
ato pelo seu Representante Legal, Sr. GESSE VITOR LEITE DE BRITO, portador da Carteira de Identidade n.º
2632509-8 SUJUSP/MT e do CPF/MF n.º 055.991.771-65, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem
celebrar o Segundo Aditivo, nos termos do Edital de Tomada de Preços nº 006/2023, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme
justificativa do setor de engenharia deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do
Contrato nº 042/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 180 (cento e oitenta) dias no prazo final do referido
contrato, com vigência de 21 de julho de 2025 a 19 janeiro de 2026
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento,
sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para
todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.