RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 019/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080 de 19 de julho de 1990, Lei nº 8142 de 28 de dezembro de1990, Lei Municipal n.º 169 de 25 de novembro de 1991, que Institui a Criação do Conselho Municipal de Saúde.
Considerando a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, as quais regulamentam o Sistema Único de Saúde e o Controle Social no Âmbito da Saúde, respectivamente;
Considerando a deliberação unânime ad referendum, do Conselho Municipal de Saúde que dispôs sobre a Proposta Emenda Parlamentar Impositiva para Aquisição Ambulância de transporte remoção no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para o município de Campo Novo do Parecis/MT;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova a Proposta Emenda Parlamentar Impositiva para Aquisição Ambulância de Transporte Remoção no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para o município de Campo Novo do Parecis/MT.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de outubro de 2025.
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Natagyla Lauanna Mariano da Silva Coelho Presidente do Conselho Municipal de Saúde Portaria 1211/2025 |
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Cleide Maria Anzil Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 936/2025 |
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Edilson Antônio Piaia Prefeito Municipal Campo Novo do Parecis/MT O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080 de 19 de julho de 1990, Lei nº 8142 de 28 de dezembro de1990, Lei Municipal n.º 169 de 25 de novembro de 1991, que Institui a Criação do Conselho Municipal de Saúde. Considerando a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, as quais regulamentam o Sistema Único de Saúde e o Controle Social no Âmbito da Saúde, respectivamente; Considerando a deliberação unânime ad referendum, do Conselho Municipal de Saúde que dispôs sobre a Proposta Emenda Parlamentar Impositiva para Aquisição Ambulância de transporte remoção no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para o município de Campo Novo do Parecis/MT; RESOLVE: Art. 1º - Aprova a Proposta Emenda Parlamentar Impositiva para Aquisição Ambulância de Transporte Remoção no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para o município de Campo Novo do Parecis/MT. Registrada, Publicada, CUMPRA-SE Campo Novo do Parecis/MT, 23 de outubro de 2025.
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