DECRETO Nº 110/2025 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE MARCELÂNDIA – PMPM 2026–2029, REGULAMENTA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 110/2025
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE MARCELÂNDIA – PMPM 2026–2029, REGULAMENTA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO, CELSO LUÍZ PADOVANI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Constituição Federal, especialmente o disposto nos arts. 1º, III; 3º, IV; 5º, I; e 226, § 8º, que tratam da promoção da igualdade, dignidade, proteção à família e enfrentamento à violência de gênero;
Considerando a Lei Federal nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
Considerando a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres;
Considerando a necessidade de consolidar ações intersetoriais que garantam a proteção, autonomia, inclusão, segurança e valorização das mulheres marcelandenses;
Considerando o Decreto Municipal nº 095/2023, de 03 de novembro de 2023, que instituiu a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, definindo sua competência para coordenar, articular, implementar e monitorar ações, programas, projetos e campanhas voltadas às políticas públicas para mulheres no município;
Considerando o processo de elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres – PMPM 2026–2029, construído de forma participativa, envolvendo órgãos públicos, representantes da sociedade civil, segmentos femininos e especialistas da área;
Considerando a Resolução nº 005/2025 – CMDM, de 23 de outubro de 2025, que aprovou o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Marcelândia (2026–2029) como instrumento orientador das políticas públicas destinadas à promoção da igualdade de gênero;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres – PMPM 2026–2029, que constitui o documento oficial de referência para o planejamento, execução, articulação, monitoramento e avaliação das ações do Poder Executivo Municipal voltadas à promoção dos direitos das mulheres no município de Marcelândia.
Art. 2º – O PMPM 2026–2029 tem como objetivos gerais:
I – promover políticas que assegurem o combate a todas as formas de violência contra as mulheres; II – fortalecer a rede municipal de atendimento e proteção; III – ampliar o acesso das mulheres às políticas de saúde, educação, assistência social, segurança, renda e trabalho; IV – garantir o empoderamento feminino, autonomia econômica e igualdade de oportunidades; V – fomentar a participação social e política das mulheres nos espaços de decisão; VI – promover ações educativas, culturais e comunitárias que enfrentem desigualdades de gênero e discriminações estruturais.
Art. 3º – O Plano aprovado passa a ser instrumento orientador obrigatório para as ações governamentais, devendo:
I – integrar os planos setoriais das secretarias municipais; II – nortear a elaboração das peças de planejamento governamental, especialmente o PPA, LDO e LOA; III – orientar a formulação de programas e projetos voltados às mulheres; IV – servir de referência para captação de recursos estaduais, federais ou de cooperação.
Art. 4º – A execução do Plano será coordenada pela Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, cabendo-lhe:
I – promover articulação intersetorial com todas as secretarias municipais; II – acompanhar metas, indicadores e resultados; III – emitir relatórios semestrais de monitoramento; IV – propor ajustes, atualizações e recomendações técnicas ao CMDM e ao Poder Executivo; V – garantir ações integradas com a rede de proteção e com órgãos de segurança pública.
Art. 5º – Compete às Secretarias Municipais, no âmbito das respectivas competências:
I – elaborar planos de ação anuais contemplando as metas do PMPM; II – destinar recursos orçamentários específicos para sua execução; III – assegurar a participação de equipes técnicas em formações, campanhas e ações previstas no Plano; IV – disponibilizar dados e informações para fins de monitoramento e avaliação.
Art. 6º – O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será responsável por:
I – acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano; II – propor ajustes quando necessários; III – deliberar sobre recomendações técnicas e estratégicas; IV – promover espaços de escuta, participação e diálogo com a população feminina.
Art. 7º – O PMPM 2026–2029 será objeto de avaliação anual e de avaliação global ao término do quadriênio, visando:
I – medir resultados e impactos sociais, II – revisar indicadores e metas, III – aprimorar a política municipal voltada às mulheres.
Art. 8º – O Plano aprovado integra este Decreto como Anexo Único, e deverá ser amplamente divulgado no site oficial da Prefeitura, nas redes institucionais, escolas, unidades de saúde e demais equipamentos públicos.
Art. 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia/MT, 11 de dezembro de 2025.
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CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia/MT