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Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A Sra. FATIMA REIS LOPES DOS SANTOS

O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada na Avenida 
Moises Dorneles Montiel, nº 975, Vila Real, CEP 78.665-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, 
portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua 
Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, denominada como LOCATÁRIO, 
e de outro lado a Sra. FATIMA REIS LOPES DOS SANTOS, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 007.137.361-60, com 
domicilio a Avenida Arlinda Rezende de Azevedo, s/nº, Centro, Alto Boa Vista-MT, CEP 78.665-000, doravante 
denominada LOCADORA, resolvem celebrar o Primeiro Aditivo nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 
056/2024, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 015/2024, Lei nº 14133/2021, mediante as cláusulas e condições a 
seguir estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido os 
serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante. 
 
 
1.2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
2.1 – O presente aditivo encontra regido pelo Processo Administrativo Licitatório n.º 056/2024, Inexigibilidade de 
Licitação n.º 015/2024, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e art. 74 inciso V, §5º 
da Lei nº 14.133/2021, do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas. Na Cláusula Primeira do 
Contrato n° 053/2024. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 meses no prazo final do referido contrato, 
com vigência de 08 dezembro de 2025 a 07 dezembro de 2026. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. 
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste 
Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de 
igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.