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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

Lei n° 1.220/2025 Denomina a estrada vicinal LT 04 como “Estrada Ana Maria da Silva – DONA INDONA” e dá outras providências.

Lei n° 1.220/2025

Denomina a estrada vicinal LT 04 como “Estrada Ana Maria da Silva – DONA INDONA” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, por iniciativa da Vereadora Maria Auxiliadora da Silva Cunha, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Estrada Ana Maria da Silva – DONA INDONA” a estrada vicinal identificada como LT 04 = 3,8km, situada na zona rural do município de Nossa Senhora do Livramento ‒ MT, em reconhecimento à relevante contribuição histórica, social e cultural de Ana Maria da Silva, conhecida como “Dona Indona”, para o desenvolvimento da comunidade livramentense.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei deverá constar em placas indicativas ao longo da referida via, conforme a regulamentação do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento- MT, 11 de Dezembro de 2025.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL