LEI COMPLEMENTAR Nº 081 /2025. “Altera o Art. 4º da Lei Complementar 39/2018.
LEI COMPLEMENTAR Nº 081 /2025.
“Altera o Art. 4º da Lei Complementar 39/2018.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de promover o aperfeiçoamento contínuo da gestão municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Complementar 39/2018 – DOEM de 21/09/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para o pagamento da verba indenizatória adotar-se-á como parâmetro os percentuais das metas de receita atingidos.
Parágrafo 1º - O valor da verba indenizatória prevista no caput acrescido do subsidio do cargo efetivo não poderá ser superior ao Subsídio do Cargo de Prefeito Municipal.
Parágrafo 2º A verba indenizatória prevista nesta lei não impede o pagamento cumulativo com eventuais verbas recebidas pelo exercício do cargo em comissão ou função gratificada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento- MT, 11 de Dezembro de 2025.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL