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Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 011/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E A EMPRESA ALEX DA COSTA FORTUNATO & CIA LTDA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o 
Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede 
administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 
37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito 
Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 
emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, 
setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista-MT, e do outro lado a empresa ALEX DA COSTA 
FORTUNATO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.195.507/0001-60, com sede na Rua das Brisas, nº 45, 
Despraiado, Cuiabá-MT, CEP 78.048-225, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. ALEX DA 
COSTA FORTUNATO, portador do RG nº 3205027-5 e inscrito no CPF sob o n.º 028.633.726-61, adjudicatária 
do fornecimento abaixo indicado na Ata de Registro de Preços 029/2023 - Pregão Presencial nº 011/2023 da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, doravante denominado CONTRATADA, resolvem 
celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato 011/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, devido 
aos serviços da contratada atenderem a contento todas as necessidades da administração.  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 
Quarta do Contrato nº 011/2024. 
2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 
2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da 
prorrogação a vantagem será da população, pois os produtos oferecidos pelo CONTRATADO são de primeira 
necessidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do 
referido contrato, com vigência de 01 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
4.1 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. 
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste 
Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de 
igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente 
capazes.