SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 011/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E A EMPRESA ALEX DA COSTA FORTUNATO & CIA LTDA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o
Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º
37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559
emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15,
setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista-MT, e do outro lado a empresa ALEX DA COSTA
FORTUNATO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.195.507/0001-60, com sede na Rua das Brisas, nº 45,
Despraiado, Cuiabá-MT, CEP 78.048-225, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. ALEX DA
COSTA FORTUNATO, portador do RG nº 3205027-5 e inscrito no CPF sob o n.º 028.633.726-61, adjudicatária
do fornecimento abaixo indicado na Ata de Registro de Preços 029/2023 - Pregão Presencial nº 011/2023 da
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, doravante denominado CONTRATADA, resolvem
celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato 011/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, devido
aos serviços da contratada atenderem a contento todas as necessidades da administração.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula
Quarta do Contrato nº 011/2024.
2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:
2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da
prorrogação a vantagem será da população, pois os produtos oferecidos pelo CONTRATADO são de primeira
necessidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do
referido contrato, com vigência de 01 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste
Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de
igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente
capazes.