TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E A EMPRESA AGENCIA DA NOTICIA CONFRESA LTDA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o
Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º
37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO,
brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72,
residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista –
MT de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa AGENCIA DA
NOTICIA CONFRESA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.731.566/0001-99, estabelecida à Rua Vilmar
Fernandes Oliveira, nº 01, Bairro Santa Luzia, CEP 78.652-000, Confresa-MT, representada neste ato por
LUIZA NALEVAIKO DORNELES, brasileira, empresária, portadora do RG nº 2694122-8 emitida pela SSP/MT e
do CPF nº 703.499.761-63, residente e domiciliado a Rua Vilmar Fernandes Oliveira, nº 01, Bairro Jardim do
Edem, CEP 78.652-000, Confresa-MT, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem
celebrar o Terceiro termo Aditivo ao contrato N° 023/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido os
serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na
Cláusula Quarta do Contrato nº 001/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12(doze) meses no prazo final do
referido contrato, com vigência de 01 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste
Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de
igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente
capazes.