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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre o horário excepcional de expediente da Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

Considerando o disposto no art. 80-A, § 1°, da Lei n° 1.130, de 11 de julho de 2006, que estabelece ser competência da autoridade administrativa fixar, por meio de ato normativo, o horário de expediente das repartições públicas;

Considerando o Decreto n° 207, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as medidas de contingenciamento de despesas com gasto de pessoal no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal;

Considerando a solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Educação, via Memorando 1Doc n° 25.159/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, que no período de 17 de dezembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026, o horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação, suas Unidades Escolares e demais Departamentos, será das 07h00 h às 13h00 h, de segunda-feira a sexta-feira, de forma ininterrupta.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 11 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal