PORTARIA Nº858, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO SENHOR ARTHUR RODRIGUES DE OLIVEIRA
12 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº858, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO SENHOR ARTHUR RODRIGUES DE OLIVEIRA, PARA ACOMPANHAMENTO DO OBJETO PREVISTO NO CONTRATO 242/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor ACACIO ALVES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 177 da Lei Federal n° 14.133/21, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar o Servidor Público Municipal Arthur Rodrigues de Oliveira, brasileiro, portador do RG:32343540 SESP/MT, CPF nº061.031.901-93, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal: CONTRATO Nº 242/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 079/2025 PREGÃO PRESENCIAL N°009/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, MARKETING E MÍDIAS DIGITAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT.
Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:
I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto:
a) à especificação do objeto; e
b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços.
II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
III - receber a fatura de cobrança, conferindo se:
a)as condições de pagamento foram obedecidas;
b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado;
c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida;
d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e
e)os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal.
IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação;
V - encaminhar a nota fiscal para pagamento;
VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando:
a)contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS;
b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e
c) o crédito do valor líquido para o favorecido.
VII - informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;
VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos;
IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório;
X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas;
XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto;
XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo:
a)Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e
b) Uma cópia para o Setor do APLIC.
XIII - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
ACÁCIO ALVES SOUZA.
Prefeito Municipal
PMSFA/MT.