LEI N.º 818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
12 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a atualização dos anexos das Lei Municipais n.º 810/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e n.º 809/2025 – PPA 2026/2029, vigentes para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Prefeito do MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Senhor MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das Leis Municipais n.º 810/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei n.º 809/2025 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2026 a 2029, vigentes para o exercício financeiro de 2025, passarão a vigorar em consonância com os anexos da Lei Orçamentária Anual, vigente para o Exercício Financeiro de 2026, em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 11 de dezembro de 2025.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal