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Câm. Colíder

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER/MT”

O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. LUCIANO APARECIDO MILANI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

R E S O L V E:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 11/2025, no qual responderão pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.

FISCAL TITULAR: ELIANE LIMA DA SILVA MOREIRA

Matrícula: 168

FISCAL SUPLENTE: ADMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA

Matrícula: 170

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004.2025

UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT

OBJETO: Contrato Administrativo de contratação de empresa de engenharia especializada em elaboração de projeto de acústico e de móveis planejados para melhorias da câmara municipal de Colíder-MT.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 11/2025

DATA DE ASSINATURA: 11/12/2025

VIGÊNCIA: 11/01/2026

CONTRATADA: R G N CONSTRUTORA LTDA.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais).

ARTIGO 2º: A designação dos servidores para exercerem a função de fiscais do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços do objeto ora mencionado, os tornam representantes da Câmara Municipal de Colíder-MT, perante a CONTRATADA, ao qual zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nessa Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo de contrato, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de execução dos serviços.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos serviços, observando o que dispuser o contrato;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na execução dos serviços, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

i) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo;

j) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

l) Deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

ARTIGO 3º: O SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Colíder/MT, 11 de dezembro de 2025.

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LUCIANO APARECIDO MILANI

Presidente da Câmara Municipal de Colíder/MT

ELIANE LIMA DA SILVA MOREIRA e ADMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão dessa portaria.

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ELIANE LIMA DA SILVA MOREIRA                                                ADMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA

Fiscal Titular                                                                                      Fiscal Suplente