RESOLUÇÃO Nº014/2025 De 10 de dezembro de 2025.
12 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do município de São José do Povo – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº953/2024, pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993) e demais normativas que regem o Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
Considerando o disposto na NOB/SUAS/2012, que estabelece o Plano de Assistência Social como instrumento obrigatório de planejamento da política pública, compatível com o Plano Plurianual – PPA;
Considerando o processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, coordenado pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com participação da equipe técnica, órgãos da rede de proteção, Conselho Tutelar, conselhos setoriais, instituições parceiras e sociedade civil;
Considerando as deliberações da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizada em 11 de julho de 2025, que subsidiaram a construção das diretrizes, ações e metas referentes ao período 2026–2029;
Considerando a análise e parecer favorável emitido pela Comissão de Políticas Públicas do CMAS;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar na integra o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, com vigência para o período de 2026 a 2029, como instrumento oficial de planejamento, organização, execução e monitoramento da Política Municipal de Assistência Social. Aprovado através da ata nº013 de 10 de dezembro de /2025.
Art. 2º Determinar que o PMAS aprovado nesta resolução seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para fins de execução, inclusão nas peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e ampla divulgação à população.
Art. 3º Recomendar à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social que realize o acompanhamento anual das metas, indicadores e ações estabelecidos no PMAS, apresentando relatórios ao CMAS para fins de monitoramento e controle social.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMAS, devendo ser registrada, publicada e arquivada conforme legislação vigente.
Sala das Reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS São José do Povo – MT, 10 de dezembro de 2025.
Juliana da Silva dos Santos Presidente do CMAS