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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao processo 3697/2025, PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução da referida ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na forma e condições abaixo relacionadas.

ARP Nº

079/2025.

OBJETO:

“Registro de preço para aquisição futura e parcelada de tubos de concreto de diversos diâmetros, destinados à manutenção e conservação das estradas vicinais do município, incluindo a substituição, reparo e adequação de galerias e bueiros, conforme a demanda da secretaria municipal de infraestrutura”.

EMPRESA/NOME:

JD CONSTRUTORA DE PREMOLDADOS LTDA.

CNPJ/CPF:

30.938.204/0001- 39.

VALOR TOTAL:

R$ 1.178.581,50 (Um milhão e cento e setenta e oito mil e quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

CESAR SANTANA ANDRADE

MATRÍCULA:

5929

CARGO:

ELETRICISTA

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

HAMILTON SIMOES DA SILVA

MATRÍCULA:

5533

CARGO:

COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT.

JEOVAN FARIA