PORTARIA N° 754 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
12 de Dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;
que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Fiscal de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao processo nº 3697/2025, PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução da referida ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na forma e condições abaixo relacionadas.
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ARP Nº |
079/2025. |
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OBJETO: |
“Registro de preço para aquisição futura e parcelada de tubos de concreto de diversos diâmetros, destinados à manutenção e conservação das estradas vicinais do município, incluindo a substituição, reparo e adequação de galerias e bueiros, conforme a demanda da secretaria municipal de infraestrutura”. |
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EMPRESA/NOME: |
JD CONSTRUTORA DE PREMOLDADOS LTDA. |
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CNPJ/CPF: |
30.938.204/0001- 39. |
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VALOR TOTAL: |
R$ 1.178.581,50 (Um milhão e cento e setenta e oito mil e quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). |
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FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR (A): |
CESAR SANTANA ANDRADE |
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MATRÍCULA: |
5929 |
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CARGO: |
ELETRICISTA |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR (A): |
HAMILTON SIMOES DA SILVA |
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MATRÍCULA: |
5533 |
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CARGO: |
COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA |
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Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT.
JEOVAN FARIA