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Câm. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 101-2025

Dispõe sobre a antecipação do pagamento da remuneração dos Vereadores, Servidores e Credores da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT no exercício de 2025 e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25 do Regimento Interno, especialmente quanto à direção administrativa da Casa, à expedição de atos normativos e à adoção de providências de natureza financeira, bem como em conformidade com o art. 26, parágrafo único, que autoriza a emissão de portarias para instruções administrativas e assuntos financeiros,

CONSIDERANDO recesso parlamentar conforme a Portaria N°100-2025.

CONSIDERANDO entendimento do TCE-MT de que havendo sobra de recurso financeiro, depois de atendidas todas as despesas, a câmara municipal deverá efetuar a devolução ao Poder Executivo, dentro do exercício financeiro em que ocorrer. (RESOLUÇÃO DE CONSULTA 21/2009 - PLENÁRIO. RELATOR: JOSÉ CARLOS NOVELLI. CONSULTAS.)

CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes administrativos internos para encerramento das atividades do exercício;

CONSIDERANDO a realização de ações institucionais de integração e alinhamento da equipe, voltadas ao fortalecimento do ambiente organizacional e ao planejamento das atividades para o próximo exercício;

CONSIDERANDO que tais atividades demandam a suspensão temporária do expediente externo;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos e Compras que proceda à antecipação do pagamento da remuneração dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, ficando estabelecido o dia 22 de dezembro de 2025 para a efetivação do referido pagamento.

Art. 2º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos e Compras que efetue o pagamento dos credores desta Câmara Municipal, observada a ordem cronológica das despesas e a disponibilidade financeira, com a finalidade de assegurar a regular conclusão dos procedimentos administrativos e contábeis de encerramento do exercício de 2025.

Art. 3º - Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT no dia 19 de dezembro de 2025, sem prejuízo das atividades internas essenciais.

Art. 4º - Os prazos processuais administrativos que porventura iniciem ou vençam na data mencionada ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Peixoto de Azevedo – MT, 11 de dezembro de 2025.

THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal