Carregando...
Pref. Sapezal

O Município de Sapezal – MT, por intermédio da Agente de Contratação a Sra. Carliane Pereira de Souza Freire, designada pela Portaria nº 1.024/2025 do dia 01 de setembro de 2025, no uso das suas atribuições torna público aos interessados o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 058/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXCLUSIVA VISANDO A REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOTOR PARCIAL DO ÔNIBUS ESCOLAR PLACA SPP9A66, UTILIZADO PELA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, pertencente ao município de Sapezal/MT.

Este procedimento licitatório observará integralmente o Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

A pessoa Jurídica a ser contratada será a MACROPECAS MULTIMARCAS COMERCIO DE CAMINHOES E ONIBUS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.838.209/0001-78, no Valor Total de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais).

Carliane Pereira de Souza Freire

Agente de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal