LEI MUNICIPAL Nº 1.712/2025
12 de Dezembro de 2025
SÚMULA. “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Nova Bandeirantes/MT a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – CISRAT, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, autorizado a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – CISRAT, visando viabilizar o funcionamento dos serviços de saúde de caráter ambulatorial, hospitalar e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico especializados ofertados à comunidade do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, repasse mensal ao CISRAT no valor de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) por habitante, totalizando R$ 44.995,50 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) por mês e R$ 539.946,00 (quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais) por ano.
§ 1º Além do valor previsto no caput, fica autorizado o repasse mensal de R$ 7.644,00 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), correspondente ao PAICI – Programa de Apoio aos Consórcios Intermunicipais de Saúde, repassado pelo Governo do Estado, totalizando R$ 91.728,00 (noventa e um mil, setecentos e vinte e oito reais) por ano.
§ 2º Somados os repasses previstos no caput e no § 1º, o valor total devido ao CISRAT corresponde a R$ 52.639,50 (cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos) mensais, alcançando o montante anual de R$ 631.674,00 (seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais), destinados ao cumprimento dos objetivos institucionais do CISRAT em benefício dos munícipes.
Art. 3º As despesas decorrentes da celebração do Contrato de Rateio com o CISRAT correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
|
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE |
|
UNIDADE: 001 – FMS – Fundo Municipal de Saúde |
|
FUNÇÃO: 10 – Saúde |
|
SUB-FUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
PROGRAMA: 0005 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde – Cuidar de Vidas |
|
PROJETO/ATIVIDADE: 2 082 – Contribuição AO Consórcio Intermunicipal de Saúde |
Art. 4º O presente convênio terá vigência contínua enquanto perdurar a existência do Consórcio Intermunicipal de Saúde, sendo dispensada a edição de novas leis com a mesma finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 11 de dezembro de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal