LEI MUNICIPAL Nº 1.713/2025
12 de Dezembro de 2025
SÚMULA: Institui o programa “Nota Band Premiada”, destinada a incentivar a solicitação da Nota Fiscal de Serviços no Município de Nova Bandeirantes, mediante sorteio de prêmios, com o objetivo de fomentar a regularidade fiscal, estimular a cidadania tributária e ampliar a arrecadação do ISSQN, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e promover o programa denominado “Nota Band Premiada”, destinado a incentivar a solicitação da Nota Fiscal de Serviços sempre que houver contratação de serviços no âmbito do Município de Nova Bandeirantes, com o objetivo de fomentar a regularidade fiscal, estimular o tomador de serviços a exigir o documento fiscal e ampliar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISSQN, contribuindo para o incremento das receitas municipais.
Parágrafo único. O programa consistirá na realização de sorteios de prêmios, como forma de estimular a população em geral a exigir a emissão da Nota Fiscal sempre que da contratação de serviços no âmbito municipal.
Art. 2º Para participação no Programa “Nota Band Premiada”, na modalidade sorteio de prêmios, ficam estabelecidas as seguintes condições:
I – ser tomador de serviços, pessoa física ou jurídica;
II – que o imposto tenha sido efetivamente recolhido com incidência no Município de Nova Bandeirantes.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de decreto regulamentador, definirá os critérios de participação, os prêmios a serem distribuídos, a periodicidade dos sorteios, as formas de apuração dos contemplados, os métodos de divulgação e demais condições necessárias à efetiva execução do programa, observando os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças a fiscalização do Programa, podendo o Secretário Municipal designar Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, responsável pelo acompanhamento, controle e conferência de todos os atos relacionados à realização dos sorteios.
Parágrafo único. Compete à Comissão assegurar o fiel cumprimento das regras do Programa, podendo, mediante ato formal, suspender a participação de usuários ou empresas sempre que constatados indícios de irregularidades.
Art. 5º No âmbito do Programa “Nota Band Premiada”, o Poder Executivo promoverá ações e campanhas de estímulo à cidadania fiscal, com a finalidade de informar, esclarecer e orientar a população sobre o direito de exigir a emissão da Nota Fiscal de Serviços, bem como sobre o dever do prestador de serviços de cumprir integralmente suas obrigações tributárias.
Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a utilizar até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ano para custear os prêmios previstos nesta Lei.
Art. 7º O programa instituído por esta Lei poderá ser suspenso a qualquer tempo mediante decreto do Poder Executivo Municipal, desde que fundamentado no interesse público ou em motivo de ordem administrativa, financeira ou legal.
Art. 8º Os recursos destinados ao pagamento dos prêmios serão contabilizados à conta da receita proveniente do ISSQN do Município.
Art. 9º Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do ano vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária municipal
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 11 de dezembro de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal