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Pref. Juara

Decreto nº 2.339, de 10 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Juara-CPDM e das Leis Complementares e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que a Lei Complementar nº 15, de 17 de novembro de 2006 que, institui o Plano Diretor do Município de Juara, estabelece diretrizes para o planejamento do Município, e suas alterações;

Considerando a necessidade de realização de estudos destinados à revisão e atualização da Lei Complementar nº 015/2006 que institui o Plano Diretor Municipal, e as leis complementares, atualizando as necessidades de planejamento urbano da cidade, observando a legislação vigente.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Juara, e das Leis Complementares, com a finalidade de coordenar, supervisionar e executar os trabalhos de revisão e atualização da Lei Complementar nº 15/2006, que institui o Plano Diretor do Município de Juara e das Leis Complementares.

Art. 2º A Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor e das Leis Complementares, terá as seguintes atribuições:

I – analisar e atualizar, conforme a legislação vigente, os dispositivos do Plano Diretor Municipal e das Leis Complementares, estabelecendo, para cada situação, as diretrizes que deverão ser seguidas;

II – apreciar, nas situações enquadradas nos parâmetros definidos na legislação municipal em vigor:

a) propostas de alteração do Plano Diretor e das Leis Complementares;

b) intervenções de significativo impacto na paisagem urbana;

III – acompanhar e intervir nos processos de revisão, atualização e prospecção decenal do Plano Diretor e de seus instrumentos complementares;

IV – exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Administração Municipal.

§ 1º A Comissão Especial ora instituída terá caráter temporário, extinguindo-se automaticamente após a elaboração do texto final e participativo de revisão do Plano Diretor e das Leis Complementares.

§ 2º Os integrantes da Comissão Especial não farão jus a salários, gratificações ou qualquer espécie de remuneração, sendo o trabalho por eles prestado considerado como de relevante interesse público.

§ 3º Concluídos os trabalhos, a Prefeitura Municipal emitirá certificado aos membros da CPDM, com a respectiva carga horária e menção aos relevantes serviços prestados.

Art. 3º O Presidente da Comissão Especial será exercida pelo Senhor Pedro de Carvalho Bernardes Neto, servidor do quadro do município, que compete:

I - convocar e presidir as reuniões da Comissão Especial;

II - ordenar o uso da palavra ou definir quem o faça;

III - zelar pelo cumprimento das disposições deste Decreto, tomando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias;

IV - encaminhar ao Prefeito, Secretarias Municipais e demais órgãos ligados ao planejamento urbano municipal documentos e resoluções tomadas pela Comissão Gestora;

V - tomar decisões relativas aos trabalhos da Comissão Especial, em caráter de urgência, devendo posteriormente submetê-las à Comissão;

VI - manter e custodiar as informações sobre o processo do Plano Diretor, disponibilizando-as para utilização pela Comissão Especial e outros interessados;

VII - divulgar as matérias, notícias, anúncios e qualquer forma de publicidade, do processo de revisão do Plano Diretor, para garantir a unidade da informação pública;

VIII - poderá convidar dirigentes, servidores técnicos da Administração Pública Municipal e representantes da sociedade civil para colaborar com esclarecimentos e contribuições aos temas sob apreciação da Comissão.

Art. 4º A Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Juara, será composta por representantes da Administração Pública Municipal e da sociedade civil organizada, nomeada por portaria do Prefeito Municipal.

I – Representantes da Administração Municipal, por meio dos órgãos abaixo relacionados, indicará membros, sendo um titular e um suplente para cada vaga, que terão assento na Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Juara, conforme segue:

a) dois representantes da Secretaria Municipal de Cidade;

b) o Vice-Prefeito do Município, tendo como suplente o Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito;

c) dois representantes da Procuradoria-Geral do Município - PGM, sendo o Procurador-Geral o membro titular;

d) dois representantes da Secretaria Municipal de Administração;

e) dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

f) dois representantes da Secretaria Municipal de Agronegócio;

g) um engenheiro civil e dois arquitetos, todos na condição de membros titulares.

II – A sociedade civil organizada, por meio das entidades abaixo relacionadas, indicará os membros, sendo um titular e um suplente para cada vaga, que integrarão a Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Juara, conforme segue:

a) dois representantes da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT;

b) dois representantes da Universidade Aberta do Brasil - UAB;

c) dois representantes da Faculdade AJES – Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena;

d) dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção de Juara;

e) dois representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;

f) dois representantes da Associação Comercial e Empresarial de Juara -ACEAJU;

g) dois representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;

h) dois representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;

i) dois representantes de Maçonaria;

j) dois representantes da Associação dos Criadores do Vale do Arinos - ACRIVALE;

l) dois representantes da Câmara Municipal de Juara.

III - necessariamente o membro deverá ser substituído quando deixar de ocupar o cargo representado na respectiva Comissão que foi nomeado.

Art. 5º A Comissão Especial se reunirá de maneira periódica, com convocação de no mínimo 48 horas de antecedência, com data e local previamente definidos. A primeira chamada da reunião da comissão especial será com 2⁄3 (dois terços) dos membros conforme horário pré-definido, caso necessário, após 15 minutos da primeira chamada, se realizará a segunda chamada, com 1/3 (um terço) dos membros presentes.

§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas por decisão de 1/3 (um terço) dos membros ou pelo presidente, sempre com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência.

§ 2º Qualquer alteração de data, horário ou local das reuniões deverá ser informada a todos os integrantes da Comissão Especial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, assim como a convocação das reuniões extraordinárias.

Art. 6º O quórum mínimo para instalação e deliberação dos trabalhos será de metade mais um dos representantes com direito a voto que compõe a Comissão Especial.

§ 1º As deliberações da Comissão Especial serão tomadas por maioria simples dos presentes com direito a voto.

§ 2º O Presidente da Comissão Especial poderá exercer o voto de desempate.

§ 3º Os representantes listados no artigo 3º do presente Decreto como suplentes, poderão participar de todas as reuniões da Comissão Especial, todavia, só poderão exercer seu direito a voto no caso de ausência do respectivo representante titular.

Art. 7º Todas as atas serão disponibilizadas aos membros da Comissão Especial, para posterior aprovação.

Parágrafo único. Todas as atas aprovadas e demais documentos pertinentes relacionados ao processo serão publicadas no site da revisão do Plano Diretor de Juara.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 10 de dezembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município