Carregando...
Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.396, de 11 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de no valor de R$ 639.000,00 (seiscentos e trinta e nove mil de reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 Departamento de Educação

ATIVIDADE: 2.074 Gerenciamento das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

ELEMENTO:

4.4.90.52.00.00.01.01.0500 R$ 639.000,00

Total do Crédito Especial R$ 639.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

ELEMENTO:

(215) 4.4.90.51.00.00.1.139.01.01.500 R$ 639.000,00

Total da Anulação R$ 639.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 11 de dezembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT