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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 302, DE 2025 - DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados de exercícios anteriores, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o apontamento efetuado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, quando da análise das contas de governo do exercício de 2024, recomendando a adoção de medidas voltadas à regularização dos restos a pagar referentes aos exercícios 2006, 2012, 2019, 2021, 2022, 2023 e 2024;

CONSIDERANDO a orientação dada pelo contador do Poder Executivo Municipal, apontando a necessidade de regularização dos restos a pagar inscritos em exercícios anteriores;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar não processados dos exercícios de 2006, 2012, 2019, 2021 e 2022, 2023 e 2024, conforme relação constante no Anexo do presente decreto.

Art. 2º Após o cancelamento da inscrição das despesas como Restos a Pagar, a liquidação e o pagamento que por ventura venham a ser reclamados em decorrência dos cancelamentos realizados conforme este Decreto, poderão ser atendidos à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, à conta de Despesas de Exercícios Anteriores ou de créditos adicionais abertos para essa finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 11 de dezembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.