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Pref. Sorriso

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 PROFESSOR FORMADOR DO CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE SORRISO/MT - CEMFOR

A Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, por meio da Comissão Municipal de Seleção para Professor Formador do CEMFOR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria SEMED nº 009/2025, torna pública e estabelece normas relativas à seleção para Professor Formador do CEMFOR para atuar no município de Sorriso/MT, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores e eventuais retificações caso existam.

1.2 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Municipal de Seleção para Professor Formador do CEMFOR para atuar no município de Sorriso/MT, conforme a Portaria SEMED nº 009/2025.  

1.3 Todas as etapas serão realizadas na cidade de Sorriso-MT.

1.4 A inscrição é gratuita.

1.5 A presente seleção de candidatos a Professor Formador do CEMFOR será regida conforme Lei Complementar nº 139/2011, Lei Municipal nº 2.492/2015, Lei nº 2.985/2019, Decreto nº. 579/2021 e Lei Municipal nº 3.250/2022, Lei nº 3.261, de 15 de junho de 2022 e instruções especiais constantes neste Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Municipal vigente e pelas normas cabíveis que vierem a surgir. 

2. DA VAGA

2.1 Para Professor Formador do CEMFOR de áreas.

2.1.1 Estão disponibilizadas as seguintes vagas para atuação:

Ordem

Área

Requisito De Formação

N° Vaga

AC*

PcD*

1

Atendimento Educacional Especializado – AEE / Professor de Apoio Especializado- PAE/ CEMAIS.

Licenciatura com especialização na área da educação especial

01

-

2

Ciências Naturais

Licenciatura em Ciências Biológicas com especialização

01

-

3

Educação Física

Licenciatura em Educação

Física com especialização

01

-

4

Educação Infantil

Licenciatura em Pedagogia com especialização

03

-

5

Ensino Fundamental 1º e 2º anos

Licenciatura em pedagogia com especialização 

02

-

6

Ensino Fundamental 3º ano

Licenciatura em pedagogia com especialização 

01

7

Apoio Pedagógico

Licenciatura em Pedagogia com especialização

01

8

Geografia/História e Arte

Licenciatura em Geografia ou

Licenciatura em História com especialização

01

-

9

Língua Portuguesa, Inglês, 4º, 5º anos e Fundamental Anos Finais

Licenciatura em Letras com especialização

01

-

10

Matemática, 4º, 5º anos e Fundamental Anos Finais

Licenciatura em Matemática com especialização

01

-

AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoas com Deficiência

3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

3.1 Os candidatos CLASSIFICADOS poderão ser convocados e deverão atender à solicitação de documentos, bem como seguir os procedimentos dispostos no ATO DE CONVOCAÇÃO no endereço eletrônico  www.sorriso.mt.gov.br

3.2 Os candidatos classificados poderão ser convocados mediante surgimento de necessidade pela SEMED. 

3.3 Os candidatos classificados serão mantidos durante o prazo de validade do Processo Seletivo. 

3.4 Não será realizado novo Processo Seletivo para preenchimento de novas vagas se ainda houver candidatos classificados pelo Processo Seletivo ainda vigente, no cargo pretendido.

4. DOS REQUISITOS DO CARGO DE PROFESSOR FORMADOR DO CEMFOR:

4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal. 

4.2 Ser classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

4.3 Ser agente público efetivo vinculado à rede Municipal de Educação de Sorriso/MT, caso não tenha inscritos a vaga abre para contratados;

4.4 Professores contratados poderão se inscrever, desde que os mesmos atendam ao disposto neste edital, exceto o que consta no item;4.3;

4.5 Ter experiência mínima de 03 anos como professor em sala de aula na Educação Básica e na área a que estiver se candidatando;

4.6 Ter formação mínima de Pós Graduação Lato Sensu;

4.7 Ter participação em Formação Continuada, e/ou curso de aperfeiçoamento, e/ou  extensão, e/ou pesquisa na área a que estiver se candidatando;

4.8 Dominar as TICs como mediadoras das práticas pedagógicas;

4.9 Caberá a Comissão de Seleção decidir casos omissos/não cumprimento de todos os requisitos.

Caberá a Comissão de Seleção decidir casos omissos/não cumprimento de todos os requisitos.

5. DA FUNÇÃO

5.1 Função: Professor Formador do CEMFOR de Sorriso/MT;

5.2 Descrição das atividades: formação continuada docente;

5.3 Regime de Trabalho:10 horas semanais (1 turma), 20 horas semanais (2 turmas), 30 horas semanais (3 a 4 turmas) e 40 horas semanais (5 a 6 turmas), conforme demanda; 

5.4 Horários: 07h às 11h e 13h às 17h, de acordo com a necessidade.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 a 19/12/2025 para efetivos e 03 a 05/01/2026 para contratados (caso não tenha efetivos inscritos). Serão feitas de forma online no site da Prefeitura Municipal de Sorriso - www.sorriso.mt.gov.br

6.2 Inscrição de contratados: constar entre os classificados no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025 e/ou teve o contrato prorrogado do edital 001/2024.

6.3 No ato da inscrição os documentos descritos no item 8 não precisam ser anexados no formulário de inscrição. Esses documentos deverão ser entregues posteriormente, conforme previsto no cronograma deste edital.   

6.4 As informações prestadas no Ato de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal, por meio da Comissão Municipal de Seleção para Professor Formador do CEMFOR, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

6.5 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais, não poderá alegar desconhecimento.

6.6 O candidato é o único responsável pelo preenchimento do requerimento de inscrição e pelo acompanhamento de seu Processo Seletivo Simplificado, independente de avisos pessoais, salvo os casos previstos neste Edital.

6.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória.

6.8 Não serão recebidas inscrições fora do prazo estabelecido ou que não atendam rigorosamente as disposições contidas neste Edital.

6.9 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

6.10 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital.

6.11 O candidato poderá acessar o site www.sorriso.mt.gov.br onde terá acesso ao Edital e seus anexos bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

7. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 

7.1 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, para que sejam comprovadas a deficiência. 

7.1.1 No ato da inscrição o candidato com deficiência poderá solicitar atendimento especial, se precisar, para a Entrevista para Avaliação de Desempenho Didático. Na solicitação deverá constar o tipo de atendimento que necessitará. 

7.1.2 Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função. Também participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito a todas as normas de regência do processo seletivo. 

7.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência deve figurar na lista geral de classificação para o cargo e também terá o nome publicado em lista de classificação específica. 

7.3 Ao candidato com deficiência será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas quando o número de vagas ofertadas dentro da mesma área de atuação for igual ou superior a 07 (sete), em face da classificação obtida, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002 e conforme disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.

8 DA DOCUMENTAÇÃO

 Deverão ser anexados no ato da inscrição:

8.1 Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo I) devidamente preenchido com os dados pessoais, impresso e assinado;

8.2 Curriculum Lattes impresso;

8.3 Comprovante de formação superior;

8.4 Comprovante de maior titulação (Especialização, Mestrado ou Doutorado);

8.5 Comprovante de experiência mínima de 03 anos como professor em sala de aula na Educação  Básica e na área a que tiver se candidatando;

8.6 Comprovante de agente público efetivo vinculado à rede municipal de educação de Sorriso/MT;

8.7 Comprovante de participação em formação continuada, e/ou curso de aperfeiçoamento, e/ou extensão, e/ou pesquisa na área a que estiver se candidatando no ano de 2025;

8.8 Comprovação de Publicações Técnica científica nos últimos 05 anos;

8.9  Plano de Formação Continuada Anual específico para a área a qual concorrer, conforme anexo V.  

8.10  Declaração emitida pela SEMED que consta entre os classificados no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025 e/ou que teve seu contrato prorrogado do edital 001/2024.

9. DA SELEÇÃO

9.1 A seleção dos Professores Formadores do CEMFOR será realizada pela Comissão Municipal de Seleção para Professor do CEMFOR para atuar no município de Sorriso/MT, designada pela Secretaria Municipal de Educação de Sorriso, de caráter classificatório e será desenvolvido em três fases:

Fase 1 – Inscrição para a área a qual pretende concorrer;

Fase 2 – Entrega da documentação, conforme consta no item 8.

Fase 3 – Prova Didática com apresentação expositiva de habilidade/possibilidade de experiência conforme consta no item 11.9.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 Esta etapa constará da análise dos títulos, conforme itens relacionados no Anexo I.

10.2 A Prova de Títulos terá caráter classificatório para os candidatos à vaga de Professor Formador do CEMFOR, com peso de 50 pontos.

10.3 Os títulos do currículo a serem avaliados, suas pontuações e o limite máximo de pontos devem estar em conformidade com os itens discriminados no Anexo I deste Edital.

10.4 Não serão avaliados os títulos que não obedecerem ao que estiver estipulado neste edital.

10.5 Será considerada para pontuação a maior titulação do candidato.

10.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada item, de acordo com o Anexo I, serão desconsiderados.

10.7 Títulos sem conteúdo especificado e aqueles que não se possa aferir a relação com a área de atuação do profissional, não serão pontuados, serão inválidos.

10.8 Para comprovação dos títulos previstos no Anexo I, o comprovante deverá ser diploma ou certificado, ou ainda declarações e/ou atestado de conclusão do curso, expedidos pela entidade promotora, estes dois últimos acompanhados de histórico escolar. Não será pontuado boletim de matrícula ou histórico escolar somente ou outra forma que não a determinada neste item, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

10.9 Os diplomas de Especialização, Mestrado e Doutorado devem estar devidamente registrados e para estes, não serão aceitos atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas sem histórico.

10.10 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil de acordo com o Art. 48 da Lei nº 9.394 de 20.12.1996 e da Resolução CNE/ CES nº 01, de 03.04.2001.

10.11 Cursos on-line ou presenciais, constar com carga horária mínima por certificado de 04 horas.

10.12 Os diplomas e certificados impressos diretamente da internet deverão conter QR Code ou assinatura eletrônica, de forma que possa ser comprovada sua veracidade no momento da sua apresentação.

10.13 A avaliação de títulos será realizada pela comissão de seleção, em etapa anterior a Prova Didática.  

10.14 A documentação a ser apresentada na etapa descrita no item 10.13 deverá ser passível de conferência e validação eletrônica. A conferência será realizada na presença do candidato, com protocolo de recebimento assinado pelo recebedor e pelo candidato, sendo a veracidade documental de responsabilidade do candidato.

10.15 Não caberão recursos sobre contagem ou recontagem de pontos e documentos.

10.16 Não serão pontuados títulos relativos a estágio e monitoria, remunerados ou não, apenas será considerado como Experiência Profissional na Formação Continuada Docente o tempo de efetivo trabalho. 

10.17 Não serão recebidos títulos entregues após o término do horário da inscrição.

10.18 Somente serão considerados e avaliados aqueles títulos que estiverem acompanhados do formulário do ANEXO I com os dados pessoais perfeitamente preenchidos;

10.19 Será de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação da documentação referente a títulos, os quais deverão ser apresentados à comissão de seleção de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

10.20 Entregues os Títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

10.21 O(s) diploma(s) e/ou certificado(s) e/ou declarações acompanhado(s) do histórico, dos Títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

10.22 Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação. 

10.23 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes das Tabelas de títulos deste Edital, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser penalizado por agir de má fé.

10.24 O resultado da Avaliação de Títulos será homologado na data estipulada em cronograma, conforme Anexo IV e será publicada no site da Prefeitura Municipal de Sorriso www.sorriso.mt.gov.br e no Diário Oficial da AMM www.amm.diariomunicipal.org/

11. DA PROVA DIDÁTICA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

11.1 somente realizarão a Prova Didática de Desempenho os candidatos que tiverem sua inscrição DEFERIDA.

11.2 O local de realização da Prova Didática e a ordem de apresentação dos candidatos serão divulgados por meio de Edital, de acordo com o cronograma do Anexo IV. 

11.3 O Plano de aula, conforme modelo da Educação Infantil, constante no Anexo VI e modelo do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, constante no Anexo VII.

11.4 A Prova Didática, de caráter prático-pedagógico classificatório, consistirá de apresentação de aula prática expositiva com habilidade/possibilidade de experiência, relacionada à área de atuação do candidato a formador do CEMFOR, com pontuação definida conforme  ficha de avaliação da prova de desempenho didático, constante no Anexo III.

11.4.1 A Prova Didática de Desempenho valerá 50 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da banca de avaliação. 

11.5 No dia, horário e local da Prova Didática de Desempenho, o candidato deverá apresentar-se, no horário definido com documento de identificação.

11.6 A Prova Didática de Desempenho terá duração de, no mínimo, 10 (dez) e de, no máximo, 20 (vinte) minutos e versará sobre a habilidade/possibilidade de experiência definida pela comissão.

11.7 Estará eliminado do processo seletivo o candidato que: 

11.7.1 Não comparecer na Prova didática de Desempenho;

11.7.2 Não se apresentar no horário estabelecido no edital de convocação; 

11.8 O Resultado da Prova Didática de Desempenho será divulgado na data estipulada em cronograma e será publicado no site da Prefeitura Municipal de Sorriso e no site da Prefeitura Municipal de Sorriso www.sorriso.mt.gov.br e no Diário Oficial da AMM www.amm.diariomunicipal.org/

11.9 – Habilidades/possibilidades de experiência a serem apresentadas pelos candidatos

Ordem

Área

Habilidade/Possibilidade de Experiência

1

Atendimento Educacional Especializado – AEE / Professor de Apoio Especializado- PAE/ CEMAIS.

EF05HI04) Associar a noção de cidadania com os princípios de respeito à diversidade, à pluralidade e aos direitos humanos.

De acordo com a BNCC, o formador do Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve trabalhar habilidades e competências focadas em identificar, elaborar, produzir e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade com o objetivo em amenizar ou eliminar barreiras à aprendizagem e à participação plena dos alunos público-alvo da educação especial. 

2

Ciências Natureza

(EF06CI05) Explicar a organização básica das células e seu papel como unidade estrutural e funcional dos seres vivos.

3

Educação Física

(EF35EF15) Identificar as características das lutas do contexto comunitário e regional e lutas de matriz indígena e africana, reconhecendo as diferenças entre lutas e brigas e entre lutas e as demais práticas corporais.

4

Educação Infantil

(EI03ET05) Classificar objetos e figuras de acordo com suas semelhanças e diferenças. ( Formas Geométricas)

5

Ensino Fundamental 1º e 2º anos (Alfabetização)

(EF12LP18) consiste em: Apreciar poemas e outros textos versificados, observando rimas, sonoridades, jogos de palavras, reconhecendo seu pertencimento ao mundo imaginário e sua dimensão de encantamento, jogo e fruição.

6

Ensino Fundamental 3º ano

(EF02MA11) consiste em: Descrever os elementos ausentes em sequências repetitivas e em sequências recursivas de números naturais, objetos ou figuras.

7

Apoio Pedagógico

(EF05MA07) consiste em: Resolver e elaborar problemas de adição e subtração com números naturais e com números racionais, cuja representação decimal seja finita, utilizando estratégias diversas, como cálculo por estimativa, cálculo mental e algoritmos.

8

Geografia/História e Arte

(EF05HI06) Comparar o uso de diferentes linguagens e tecnologias no processo de comunicação e avaliar os significados sociais, políticos e culturais atribuídos a elas.

9

Língua Portuguesa, Inglês, 4º, 5º anos e Fundamental Anos Finais

EF35LP21 consiste em: Ler e compreender, de forma autônoma, textos literários de diferentes gêneros e extensões, inclusive aqueles sem ilustrações, estabelecendo preferências por gêneros, temas, autores

10

Matemática, 4º, 5º anos e Fundamental Anos Finais

(EF04MA20) Medir e estimar comprimentos (incluindo perímetros), massas e capacidades, utilizando unidades de medida padronizadas mais usuais, valorizando e respeitando a cultura local.

12. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

12.1 O resultado Preliminar da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, com base na pontuação obtida;

12.2 Todas as publicações referentes ao processo seletivo simplificado serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

12.3 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por ordem de classificação, conforme Cronograma – Anexo IV, no site da Prefeitura Municipal de Sorriso www.sorriso.mt.gov.br e no Diário Oficial da AMM www.amm.diariomunicipal.org/

13 DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

13.1. Os candidatos aprovados e classificados serão ordenados, por área, de acordo com a ordem decrescente da Pontuação Final (PF). 

13.2 Os candidatos não eliminados do processo seletivo terão sua Pontuação Final (PF), pela seguinte fórmula: PF = (PAT + PPD), em que: PAT = Pontuação Final na Avaliação de Títulos; PPD = Pontuação Final na Prova Didática. 

13.3 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios em ordem de prioridade:

I – Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);

II – Maior pontuação na Entrevista para Avaliação de Desempenho Didático;

III – Maior titulação; 

IV – Maior idade, considerando ano, mês e dia.

14 DA DESCLASSIFICAÇÃO

14.1 Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Comissão Municipal de Seleção para Professor Formador do CEMFOR;

b) Utilizar-se de qualquer meio fraudulento na realização na apresentação de documentos;

c) Aprovados que não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificadas nos atos de convocação dos editais;

d) Não comparecer após convocação prevista neste Edital.

15 DO RECURSO

15.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 01 (um) dia útil, contado do primeiro dia subsequente à data de publicação, quanto:

a) Divulgação do Edital de abertura.

b) Divulgação do indeferimento das inscrições.

15.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 15.1.

15.2.1 Os recursos deverão ser encaminhados no e-mail: seletivocemforsorriso@gmail.com

15.2.2 O resultado emitido pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado após o término do período de recurso de cada etapa.

15.2.3 Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido no item 15.1.

15.2.4 Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

15.2.5 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente.

15.3 A Comissão Municipal de Seleção para Professor Formador do CEMFOR constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.3.1 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

15.3.2 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.4 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, até a data de homologação. Sendo que os resultados deferidos e/ou indeferidos dos recursos serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Sorriso www.sorriso.mt.gov.br e no Diário Oficial da AMM www.amm.diariomunicipal.org/

16 DA CONVOCAÇÃO

16.1 A convocação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação de Sorriso/MT conforme a demanda.

16.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.3 O não comparecimento do candidato quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Simplificado;

16.4 Todas as convocações serão realizadas através de editais de convocações divulgados no site da Prefeitura Municipal de Sorriso www.sorriso.mt.gov.br e no Diário Oficial da AMM www.amm.diariomunicipal.org/, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar os editais.

17 DA VERBA INDENIZATÓRIA

17.1 Conforme Lei Municipal nº 3.250, de 18/05/2022.

18 DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR DO CEMFOR

18.1 Promover seminários, grupos de estudos, debates, cursos, oficinas, rodas de conversa, cinema educativo, palestras, eventos diversos, para a comunidade escolar sobre a inserção e utilização das tecnologias no processo ensino-aprendizagem;

18.2 Promover a formação continuada por meio de cursos presenciais, semipresenciais e/ou à distância, para os Professores lotados nas Escolas e CEMEIS da Rede Municipal de

Ensino de Sorriso;

18.3 Oferecer formação semipresencial utilizando a plataformas de ensino online, monitorando e orientando os cursistas;

18.4 Fundamentar práticas pedagógicas mediadas pelas TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) para serem usadas em salas de aula das escolas da Rede Municipal de Ensino de Sorriso;

18.5 Criar grupos de estudos e pesquisas sobre o uso das tecnologias no processo ensino aprendizagem;

18.6 Planejar ações, juntamente com a direção da escola, de inclusão digital dos integrantes da comunidade escolar;

18.7 Ampliar o universo cultural dos participantes, permitindo que participem desde a organização até a apresentação dos resultados de atividades como, sarau de poesias, varal literário, painéis com exposições temáticas, sessão de cinema etc.;

18.8 Organizar grupo de estudos para análise e interpretação de avaliações diagnósticas e externas (IDEB, Hábile e Prova Brasil, Programa Ensina Mais Sorriso, Alfabetiza MT), relacionando estes dados com o processo de avaliação da escola, estabelecendo conexões com a concepção de avaliação presente nos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP’s) das escolas;

18. 9 Trabalhar as habilidades do componente curricular sob sua responsabilidade e, elaborar junto com os professores da sua turma, o planejamento quinzenal com os conteúdos mínimos a serem trabalhados em cada uma das unidades escolares da rede municipal.

18.10 Compartilhar vivências pedagógicas, relatos de experiências educacionais e diários de campo, buscando justificativas nas concepções estudadas;

18.11 Trabalhar com o grupo de professores alfabetizadores a concepção de alfabetização em linguagem e alfabetização matemática na perspectiva do letramento, para o desenvolvimento nas salas de aula um ambiente alfabetizador, que favoreça a aprendizagem das crianças;

18.12 Oferecer oficinas pedagógicas e cursos de aperfeiçoamento didático, metodológico e conceitual das práticas pedagógicas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, estimulando os professores a serem oficineiros e não apenas participar como ouvintes;

18.13 Proporcionar oportunidade para projetos de pesquisa e extensão das Instituições de Ensino Superior;

18.14 Trabalhar e planejar, em parceria com a SEMED, todas as formações que vier a realizar no CEMFOR;

18.15 Observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas, cumprindo o horário das aulas e o programa de ensino das disciplinas e módulos sob sua responsabilidade;

18.16 Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CEMFOR.

19  DA HOMOLOGAÇÃO

19.1  O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no dia 22/01/2026, afixado em edital no site da Prefeitura Municipal de Sorriso www.sorriso.mt.gov.br e no Diário Oficial da AMM www.amm.diariomunicipal.org/

20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, Portaria SEMED nº 009/2025

20.2 Este Edital é regulado pelas Lei nº 2.985/2019, Decreto nº. 579/2021 e Lei Municipal nº 3.250/2022, Lei nº 3.261, de 15 de junho de 2022 e os princípios que regem a administração pública da Constituição Federal, bem como prever a possibilidade de recurso do resultado.

20.3 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

20.4 Todos os atos praticados pela Comissão Municipal Seleção para Professor Formador do CEMFOR serão registrados em Ata.

20.5 O processo de seleção para Professor Formador do CEMFOR tem validade para o biênio de 2026 e 2027. 

Sorriso,  11 de dezembro 2025.

Adriana Ester Reichert Palú

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 014/2025

Gleide Mauricia da Silva

Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado de Formadores do CEMFOR

Portaria nº 009/2025

ANEXO I

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

NOME:

FUNÇÃO:  

CPF:

RG:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL:

1. DA TITULAÇÃO NÃO CUMULATIVO

Titulação

Pontos

Quantidade máxima de comprovantes 

Pontuação

máxima

1.1

Doutorado

          2,0

1

1.2

Mestrado

1,5

1

1.3

Especialização

1,25

1

 Total máximo de pontuação

  2.0  pontos

Obs. Para receber a pontuação ao item 1 – relativa ao Título de Mestre ou Doutor, o candidato deverá comprovar tal titulação por meio de diploma ou ata de defesa em que conste a homologação da dissertação ou tese, respectivamente; obrigatoriamente, o curso deverá ser autorizado pela CAPES.

2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA (ÚLTIMOS CINCO ANOS).

Publicação (na área da Educação)

Pontos

Nota máxima

Pontuação 

2.1

Livro técnico didático-científico – ISBN e/ou Artigo técnico-didático-científico em revista ou periódico especializado – ISSN

0,10 por

Livro/artigo

0,5

 Total máximo de pontuação

0,5 pontos

Obs. Para receber a pontuação relativa ao item 2 – Produção científica/técnica – o candidato deverá apresentar cópias da capa do livro ou da revista que conste a publicação, cópia dos dados de catalogação na publicação, cópia do sumário e cópia da primeira página do artigo, quando for publicação em revista, e cópia da primeira página do capítulo, em caso de publicação em livro. Publicações sem nome do candidato não serão aceitas para contagem de pontos.

3. Formação continuada, e/ou curso de aperfeiçoamento, e/ou extensão, e/ou pesquisa na área a que estiver se candidatando, no ano de 2025.

Funções

Pontos

Nota máxima

Pontuação 

3.1

Formação continuada, e/ou curso de aperfeiçoamento, e/ou extensão, e/ou pesquisa

0,25 cada 50 horas

1,0

Total máximo de pontuação

1,0

4. Participação em eventos científicos (seminários, simpósios, congressos - regional ou nacional) nos últimos 2 anos.

Funções

Pontos

Nota máxima

Pontuação 

4.1

Participação em eventos científicos (seminários, simpósios, congressos - regional ou nacional nos últimos 2 anos).

Nacional 0,50 por ano.

Regional 0,25 por ano

 Nacional 1,0

Regional 0,50

Total máximo de pontuação

1,0

Obs. Para receber a pontuação relativa ao item 4 - Participação em Eventos científicos - o candidato deverá apresentar documentação necessária como certificado que comprove sua participação.

5. Experiência profissional

Funções

Pontos

Nota máxima

Pontuação 

5.1

Experiência mínima de 03 anos como professor em sala de aula na Educação Básica e na área a que tiver se candidatando.

0,16/ano

Máx 3 anos

0,50

Total máximo de pontuação

         0,50

TOTAL GERAL DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

5,0

ANEXO II

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:

NOME:

FUNÇÃO:

CPF

RG:

TELEFONE:

CELULAR:

E-MAIL:

TOTAL GERAL DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS:

CONFIRMAÇÃO DE ENTREGA DOCUMENTAL

Plano de Formação Continuada Específico para a área a qual concorrer

Declaração emitida pela SEMED que consta entre os classificados no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025 e/ou teve seu contrato prorrogado do Edital 001/2024. 

Comprovante de agente público efetivo vinculado à rede municipal de educação de Sorriso/MT;

ATENÇÃO: Somente serão recebidos documentos constantes da relação acima. A apresentação destes documentos é para efeito de pontuação que será somada à nota da Prova Didática, nos termos deste edital. Os diplomas e certificados, que são requisitos básicos para as funções, serão exigidos em outra ocasião.

.

Sorriso – MT, ______ de _________________ de 2026.

__________________________________               ­­­­­­­­­­­__________________________________

         Assinatura do Candidato                                          Assinatura da Comissão de Seleção

ANEXO III

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Nome do candidato: __________________________________________________________

Área de concentração: ________________________________________________________

Tema da aula: ______________________________________________________________

Data: / /2025. Horário:

          ITENS

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO - Pontuação

máxima: 50 (Cinquenta) pontos

Pontuação Obtida

1. Plano de Aula

Entregar 08 cópias impressas do plano de aula da habilidade/possibilidade de experiência definida para o candidato

2. Objetivos

2.1 Deixa claro os objetivos da aula (05)

3. Uso do tempo

4.1 Respeita o tempo de acordo com o previsto no Edital (02)

4. Avaliação

6.1 Aponta estratégia de avaliação da aprendizagem pertinente ao objeto de estudo e à aula desenvolvida (05)

5. Apresentação

7.1Possui dicção clara e fluente (03)

7.2Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados (03)

6. Linguagem

8.1 Usa linguagem correta e adequada ao conteúdo (05)

7. Conteúdo

9.1 Trata o conteúdo com profundidade (07)

9.2 Aborda os principais elementos da habilidade/possibilidade de experiência em questão (10)

9.Síntese

10.1Consolida idéias principais (05)

10.2Utiliza exemplos relevantes (02)

10.3. A estratégia utilizada permite a síntese do conteúdo (03)

TOTAL DE PONTOS

Assinatura do Examinador: _________________________________________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA

Período de Publicação

11/12

Recursos do Edital de abertura

15/12

Resultado de recursos do Edital de abertura

16/12

Período de inscrições dos professores efetivos

17 a 19/12

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

22/12

Interposição de recurso quanto às inscrições dos professores efetivos

23/12

Divulgação final das inscrições dos professores efetivos

26/12

Período de inscrições para professores contratados

03 a 05/01/2026

Interposição de Recursos sobre as inscrições dos professores contratados

06/01

Divulgação final das inscrições dos professores contratados e convocação para entrega de titulação/documentação

07/01

Entrega dos documentos

12 e 13/01

Convocação para Prova Didática de Desempenho

14/01

Prova Didática de Desempenho

15 e 16/01

Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo   

20/01

Interposição de Recurso quanto ao resultado Preliminar da Prova Didática de Desempenho 

21/01

Resultado Final do Processo Seletivo

22/01

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

22/01

ANEXO V

PLANO DE FORMAÇÃO ANUAL

CEMFOR- CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE SORRISO/MT - 2026

Objetivo do CEMFOR

Lei n° 2.985 de 14 de outubro de 2019. 

Art. 6: A finalidade da implantação e estruturação do CEMFOR está no interrese público de disponibilizar um espaço adequado que será utilizado na formação e capacitação dos servidores que fazem parte dos planos de cargos e carreiras e vencimentos da Educação Publica Básica  do Município de Sorriso-MT, conforme lei complementar municipal 139/2011 e suas alterações.  

Art. 7: Por meio das ações promovidas pelo CEMFOR, buscará proporcionar durante todo ano letivo a formação continuada aos profissionais da Educação pública básica da rede Municipal de Ensino de Sorriso-MT, com um cronograma de trabalho que melhor atenda as necessidades formativas da Rede Municipal. 

Ano Escolar/Segmento:

Professor Formador:

Área do Conhecimento:

Temas das formações anuais:

Aspectos Teóricos Fundamentais: (fundamentos teóricos que sustentam a proposta - autores, correntes pedagógicas, artigo,etc)

Objetivos das formações: (Qual o objetivo a ser alcançado durante a formação de acordo com as necessidades reais da educação do município de acordo com a área do conhecimento escolhido).

Relação teórico-prática: (Relacionar os aspectos teóricos com as práticas em sala de aula levando em consideração as habilidades da BNCC e os objetos de conhecimento relacionando com as evidências científicas).

Metodologias: (Aqui o candidado irá descrever a sua abordagem e metodologia utilizada em formação como suporte para os professores pautado nas evidências científicas).

Conclusões: (Aqui o candidado irá descrever os resultados esperados, o que espera que seja alcançado em resultados positivos na aprendizagem dos estudantes, quanto na reflexão das práticas dos professores).

Referências:

ANEXO VI

PLANO DE AULA DA PROVA DIDÁTICA - EDUCAÇÃO INFANTIL

Plano de aula

 (Bebês, Crianças bem pequenas ou Crianças pequenas)

Tema

(tema específico que será abordado na aula)

Campo de experiência

(os campos de experiência são 5 e são encontrados na BNCC:

• O eu, o outro e o nós

• Corpo, gestos e movimentos

• Traços, sons, cores e formas

• Escuta, fala, pensamento e imaginação

• Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações)

Habilidades

(código da habilidade que será desenvolvida no tema escolhido e que é encontrado na BNCC)

Objetivos

(aquilo que o professor deseja que os alunos aprendam com a aula)

Conteúdo

(está diretamente relacionado ao tema, pois é subordinado a ele, e ao objetivo da aula)

Duração

(duas ou mais aulas, conforme o critério do professor)

Recursos didáticos

(materiais de apoio que auxiliam o professor de forma pedagógica, facilitando o desenvolver da aula)

Metodologia

(métodos escolhidos pelo professor para orientar o aprendizado do aluno, ou seja, nos caminhos que ele escolherá para conduzir a aula)

Avaliação

(formas usadas pelo professor para considerar a real assimilação do conteúdo por parte do aluno)

Referências

(referências utilizadas como fonte para a elaboração do plano de aula: livros, outros materiais impressos e recursos digitais)

ANEXO VII

PLANO DE AULA DA PROVA DIDÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Plano de aula

Componente Curricular

Ano Letivo

Turma a quem se destina o plano (1º, 2º, 3º, 4º ...)

Tema

(tema específico que será abordado na aula)

Habilidade a ser trabalhada

(código e descritivo da habilidade que será desenvolvida no tema escolhido e que é encontrado na BNCC)

Objetivos

(aquilo que o professor deseja que os alunos aprendam com a aula)

Conteúdo

(está diretamente relacionado ao tema, pois é subordinado a ele, e ao objetivo da aula)

Duração

(duas ou mais aulas, conforme o critério do professor)

Recursos didáticos

(materiais de apoio que auxiliam o professor de forma pedagógica, facilitando o desenvolver da aula)

Metodologia

(métodos escolhidos pelo professor para orientar o aprendizado do aluno, ou seja, nos caminhos que ele escolherá para conduzir a aula)

Avaliação

(formas usadas pelo professor para considerar a real assimilação do conteúdo por parte do aluno)

Referências

(referências utilizadas como fonte para a elaboração do plano de aula: livros, outros materiais impressos e recursos digitais)