INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 47/2025
12 de Dezembro de 2025
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – ASACNP, PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “NATAL SOLIDÁRIO”, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL EII- 069- VER. LUIZ ROBERTO S. CORREA.
O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.
Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – ASACNP, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – ASACNP, que visa apoiar financeiramente o projeto “NATAL SOLIDÁRIO”, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago em parcela única.
Campo Novo do Parecis/MT, 11 dias do mês de dezembro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal