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Pref. São Félix do Araguaia

DECRETO MUNICIPAL Nº 50, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE RECESSO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ACÁCIO ALVES SOUZA, Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia - MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda,

CONSIDERANDO a redução da demanda de serviços no período de final de ano e início do exercício seguinte, promovendo a redução de gastos e a otimização da aplicação de recursos;

CONSIDERANDO o período tradicional de gozo de férias e também da manutenção de serviços essenciais, sem prejuízo aos interesses da comunidade;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, conforme preconiza o art. 37 da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado RECESSO nas repartições públicas municipais da Administração direta e indireta, no período de 15/12/2025 a 16/01/2026.

Art. 2º As Secretarias que desenvolvem atividades continuadas e essenciais, cujo serviço não pode ser paralisado, editarão um calendário especial de trabalho que será desenvolvido no período de recesso, incluindo-se as Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Obras e Serviços Públicos, Educação e Finanças.

Art. 3º Cada Secretaria deverá manter ativo, durante o período de recesso, no mínimo um servidor para atender as eventuais emergências que venham a ocorrer.

Art. 4º Durante o período de recesso haverá atendimento ao público no Paço Municipal somente nos Departamentos de Tributação e Licitação, no horário das 08h às 13h.

Art. 5º No período de recesso mencionado no presente Decreto as Secretarias e órgãos que funcionam em outros ambientes, diferente do Paço Municipal, farão o revezamento e horário especial, conforme divulgação própria.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia - MT, em 09 de dezembro de 2025.

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL