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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 303, DE 2025 - DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados de exercícios anteriores, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o apontamento efetuado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, quando da análise das contas de governo do exercício de 2024, recomendando a adoção de medidas voltadas à regularização dos restos a pagar referentes aos exercícios 2006, 2012, 2019, 2021, 2022, 2023 e 2024;

CONSIDERANDO a orientação dada pelo contador do Poder Executivo Municipal, apontando a necessidade de regularização dos restos a pagar inscritos em exercícios anteriores;

CONSIDERANDO que a maioria dos restos inscritos já tiveram as despesas correspondentes pagas através de procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida ou por meio de processos judiciais de cobrança, tornando-se insubsistentes;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar processados dos exercícios de 2006, 2012, 2019, 2021 e 2022, 2023 e 2024, conforme relação constante no Anexo do presente decreto.

Art. 2º Após o cancelamento da inscrição das despesas como Restos a Pagar, a liquidação e o pagamento que por ventura venham a ser reclamados em decorrência dos cancelamentos realizados conforme este Decreto, poderão ser atendidos à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, à conta de Despesas de Exercícios Anteriores ou de créditos adicionais abertos para essa finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 11 de dezembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

ANEXO I AO DECRETO Nº 303/2025

EMPENHO/ANO

FORNECEDOR

R$

2902/2024

GILMAR FREITAS MATOS

118,48

666/2006

DUZZI CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA

1.152,00

3996/2012

PROFLORA CONSULTORIA LTDA

137.000,00

5339/2019

VOLTASA ENGENHARIA LTDA - ME

7.600,00

3972/2021

INSS INST.NAC.DE SEGURIDADE SOCIAL

314,71

12/2023

J. SODRE DOS SANTOS S. MAXIMO - LTDA

48,00

15/2024

COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL DO MT

629,00

209/2012

UNIRON CENTRO DE ENSINO LTDA - ME

30.000,00

1056/2023

VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

529,30

1581/2024

BANCO DO BRASIL SA

36,00

3368/2021

SANEAMENTO BÁSICO DE PEDRA PRETA

1.490,08

403/2022

OI S/A

202,08

436/2021

SAGA COMERCIO E SERVICO TECNOLOGIA E INFORMATICA L

501,00

673/2006

DUZZI CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA

4.193,00

675/2006

DUZZI CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA

7.556,00

3719/2022

GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS E CIA LTDA - ME

65,63

4092/2023

AILTON PEREIRA AGUIAR

1.043,31

437/2021

SAGA COMERCIO E SERVICO TECNOLOGIA E INFORMATICA L

69,00

677/2006

DUZZI CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA

4.533,00

157/2023

OI S/A

200,73

331/2021

SAGA COMERCIO E SERVICO TECNOLOGIA E INFORMATICA L

1.906,00

338/2024

INSS INST.NAC.DE SEGURIDADE SOCIAL

4.775,18

667/2024

SANEAMENTO BÁSICO DE PEDRA PRETA

47,42

982/2024

INSS INST.NAC.DE SEGURIDADE SOCIAL

285,12

1528/2021

WHITE MARTINS GASES INDS. NORTE LTDA

5.745,00

2133/2021

PRO-REMEDIOS DIST. DE PROD. FARM. E COSM. EIRELI

8.937,60

2224/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT

5.341,38