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Pref. São Félix do Araguaia

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A PUBLICAÇÃO ABAIXO SUBSTITUI E TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO HAVIDA NESTE DIÁRIO OFICIAL, NA EDIÇÃO Nº 4.880 DE 05/12/2025, ANO XX, PÁGINA 868, POR CORREÇÃO NO VENCIMENTO FINAL E NA VIGÊNCIA DESTE 2º ADITIVO

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EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 154/2025, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - ACÁCIO ALVES SOUZA - Prefeito Municipal

CONTRATADA: KÉSSIA MILHOMEM MENEZES, Brasileira, Convivente, Nutricionista, inscrita no CPF sob o nº 034.943.191-46  e Identidade RG nº 2.504.486-9 - SEJUSP-MT expedida em 27/07/2010, com residência e domicílio no seguinte endereço: Rua Dois, s/nº - Próximo à Academia do Renatão - CEP 78670-000 - Bairro Jardim Zumbi, em São Félix do Araguaia (MT), de agora em diante denominada simplesmente CONTRATADA.

CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 154/2025

CONTRATO emitido em 25/02/2025, com VIGÊNCIA de 5 meses e 1 dia, iniciando em 03/02/2025 e  terminando em 04/07/2025, com CARGA HORÁRIA de Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais para uma REMUNERAÇÃO MENSAL de R$ 5.972,15 (cinco mil novecentos e setenta e dois reais e quinze centavos).

1º ADITIVO emitido em 04/07/2025 - Vigência estendida em mais 5 meses e 15 dias, de 04/07/2025 a 19/12/2025, totalizando 10 meses e 16 dias desde o início do contrato - Mantida a Carga Horária em 40 (quarenta) Horas Semanais - Remuneração alterada para R$ 6.257,02 (seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e dois centavos) - LOTAÇÃO mantida como EDUCAÇÃO - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Sede do Município - SMEC - Sede e Interior - DOTAÇÃO mantida em Órgão 07 - Unidade 03 - Projeto-Atividade 2.045 - Elemento de Despesa 3.1.90.04

DATA DE EMISSÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL: 04/12/2025

PRAZO DA VIGÊNCIA dilatado em mais 1 mês e 14 dias, para o período de 19/12/2025 a 02/02/2026 - Vigência Total desde o início do contrato de 11 meses e 30 dias

CARGA HORÁRIA NA VIGÊNCIA DO 2º ADITIVO: Mantida a Carga Horária em 40 (quarenta) Horas Semanais

REMUNERAÇÃO MENSAL NA VIGÊNCIA DO 2º ADITIVO: Remuneração mantida em R$ 6.257,02 (seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e dois centavos)

FUNÇÃO: NUTRICIONISTA, em CARÁTER TEMPORÁRIO.

LOTAÇÃO: Mantida como EDUCAÇÃO - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Sede do Município - SMEC - Sede e Interior

DOTAÇÃO: Mantida em 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura  //  03 - Coordenadoria de Ensino Fundamental - FUNDEB  //  2.045 - Educação Fundamental - FUNDEB 70%  //  3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

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A PUBLICAÇÃO ACIMA SUBSTITUI E TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO HAVIDA NESTE DIÁRIO OFICIAL, NA EDIÇÃO Nº 4.880 DE 05/12/2025, ANO XX, PÁGINA 868, POR CORREÇÃO NO VENCIMENTO FINAL E NA VIGÊNCIA DESTE 2º ADITIVO

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