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Pref. Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.114, 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Marcio Conceição Nunes de Aguiar, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Cocalinho, aprovado pela Lei Municipal nº 1.077/2024, referente ao exercício financeiro de 2025, com o objetivo de atender às necessidades administrativas e operacionais do Município.

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Fonte

Descrição

Valor (R$)

1.500.00000000

Recursos não Vinculados de Impostos

3.000.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.063/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho – MT, em 11 de dezembro de 2025.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal