PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI EXERCÍCIO 2026 CONTROLE INTERNO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ARAGUAIA E XINGU – CISAX
12 de Dezembro de 2025
Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/2026, do CISAX, definindo os Procedimentos Metodológicos e Cronológicos e dá outras Providências.
LUIZ JÂNIO BARBOSA SANDES, Controlador Interno do CISAX, sediado no município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Considerando, que o disposto nos artigos 31, 70 a 75 da Constituição Federal, art. 52 da CE, combinado com o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 de 04.05.2000;
Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na lei federal nº 4.320/64 Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;
Considerando, a Resolução Normativa nº 26/2014 – TP. Altera a Resolução Normativa 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelecer a competência da UCI, para elaborar, aprova, modificar e executar o seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI;
Considerando, que na elaboração do PAAI, além de comtemplar auditorias de conformidade, a UCI deve considerar a realização de avaliação de controles internos da organização, conforme disposto na Resolução Normativa nº 26/2014 TP.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do CISAX, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
§ 1º - A auditoria interna é executada através de projetos individualizados por área de atuação e consiste no exame das operações, atividades e sistema de determinado órgão ou entidade e possui o objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais do auditado.
§ 2º - Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, falha, erros e outras deficiências, bem como as recomendações do órgão de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.
Parágrafo Único – A auditoria interna é executada por servidor do Controle Interno.
Art. 2º - O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos:
I. Resolução Normativa nº 26/2014;
II. Recomendações do TCE/MT;
III. Plano de Ação.
Art. 3º - O Programa Anual de Auditoria Interna (PAAI), em 2026, será realizado de 01 de fevereiro até de 31 de dezembro de 2026 de acordo com a programação e entendimento do Controlador Interno no anexo I.
Art. 4º - Ficam aprovados, na forma do anexo I, os Sistemas Administrativos fixados no cronograma de execução do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2026.
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução da Auditoria Interna será de 05/01/2026 a 31/12/2026 a critério do Controlador Interno e da necessidade da Instituição;
Parágrafo Segundo – A Unidade de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações ás unidade executoras, independentes dos prazos previstos;
Parágrafo Terceiro – A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicado oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Parágrafo Quarto – Os relatórios da UCI deverá ser elaborado conforme o entendimento e a necessidade nos achados pelo Controlador Interno.
Art. 5º - Este Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2026, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Terezinha – MT, 09 de dezembro de 2025.
Luiz Jânio Barbosa Sandes
Controlador Interno do Cisax
ANEXO I
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PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2026 |
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SISTEMAS ADMINISTRATIVOS |
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SCI: Sistema de Controle Interno |
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SPA: Sistema de Controle Patrimonial |
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SPO: Sistema de Planejamento e Orçamento |
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SCOM: Sistema de Compras |
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SLI: Sistema de Licitações |
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SCO: Sistema de Contabilidade |
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SFI: Sistema Financeiro |
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SCC: Sistema de Celebração de Contratos |
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SRH: Sistema de Administração de Recursos Humanos |
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SIC: Sistema de Serviços de Informação ao Cidadão |
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SOV: Sistema de Ouvidoria |
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STP: Sistema de Transparência Pública |