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Pref. Cocalinho

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2022

Pelo presente Contrato de aquisição, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº. 676, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal, Sr.º. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Brasileiro, Casado, Contador, portadora da CI nº. 1.734269-4 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº. 014.711.181-18, residente e domiciliada à rua do bosque s/nº. Setor Cidade Nova, nesta cidade, doravante denominada, CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADO, simplesmente a empresa OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede administrativa na Rodovia Jose Carlos Daux- SC 401, Nº 4120, KM 4, Sala 10, Bairro Saco Grande, Florianópolis-SC, CEP:88.032-005, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 17.468.557/0001-54, representada neste ato pelo Srº Enio Adriano De Moura Pelegrino, brasileiro, empresário, inscrito no CPF n.º 568.802.781-91, residente e domiciliado na Rua Rotary internacional, 310, Setor W, Parque das Mansões, Tangará da Serra-MT,CEP: 78.302-002 e o Srº ANTÔNIO VIEIRA DE ALMEIDA FILHO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF n.º 705.309.391-34, residente e domiciliado na Rua João Elias Ramos,367. Setor E, Jardim Floriza, Cidade de Tangará da Serra – MT, CEP: 78.300-228, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Consiste em objeto do presente termo aditivo a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços nº 001/2022 pelo período de 12 (doze) meses, com vigência a partir do dia 06 de janeiro de 2026 até dia 06 de janeiro de 2027.

1.2. Consiste também o presente termo o reajuste conforme na CLAUSULA TERCEIRA– DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO, Sub cláusula 3.6. do Contrato 001/2022, o qual poderá ser reajustado com base no índice de inflação oficial do governo federal IPCA(IBGE), no percentual de 3,73% sobre o contrato atual, perfazendo o novo valor mensal de R$ 4.763,59 (Quatro mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos) mensais, totalizando R$ R$ 57.163,08 (cinquenta e sete mil cento e sessenta e três reais e oito centavos) o ano.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. As demais cláusulas não alteradas pelo presente termo aditivo permanecem em pleno vigor. E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e cinco.

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

Prefeito Municipal

OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

CONTRATADA

Pelo presente Contrato de aquisição, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº. 676, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal, Sr.º. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Brasileiro, Casado, Contador, portadora da CI nº. 1.734269-4 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº. 014.711.181-18, residente e domiciliada à rua do bosque s/nº. Setor Cidade Nova, nesta cidade, doravante denominada, CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADO, simplesmente a empresa OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede administrativa na Rodovia Jose Carlos Daux- SC 401, Nº 4120, KM 4, Sala 10, Bairro Saco Grande, Florianópolis-SC, CEP:88.032-005, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 17.468.557/0001-54, representada neste ato pelo Srº Enio Adriano De Moura Pelegrino, brasileiro, empresário, inscrito no CPF n.º 568.802.781-91, residente e domiciliado na Rua Rotary internacional, 310, Setor W, Parque das Mansões, Tangará da Serra-MT,CEP: 78.302-002 e o Srº ANTÔNIO VIEIRA DE ALMEIDA FILHO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF n.º 705.309.391-34, residente e domiciliado na Rua João Elias Ramos,367. Setor E, Jardim Floriza, Cidade de Tangará da Serra – MT, CEP: 78.300-228, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Consiste em objeto do presente termo aditivo a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços nº 001/2022 pelo período de 12 (doze) meses, com vigência a partir do dia 06 de janeiro de 2026 até dia 06 de janeiro de 2027.

1.2. Consiste também o presente termo o reajuste conforme na CLAUSULA TERCEIRA– DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO, Sub cláusula 3.6. do Contrato 001/2022, o qual poderá ser reajustado com base no índice de inflação oficial do governo federal IPCA(IBGE), no percentual de 3,73% sobre o contrato atual, perfazendo o novo valor mensal de R$ 4.763,59 (Quatro mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos) mensais, totalizando R$ R$ 57.163,08 (cinquenta e sete mil cento e sessenta e três reais e oito centavos) o ano.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. As demais cláusulas não alteradas pelo presente termo aditivo permanecem em pleno vigor. E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e cinco.

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

Prefeito Municipal

OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

CONTRATADA