TERMO DE INEXIGIBILIDADE No 007/2025.
15 de Dezembro de 2025
TERMO DE INEXIGIBILIDADE No 007/2025.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE serviço de serralheria, confecção, instalação, produção e montagem em geral de estrutura metálicas com fornecimento de material, para a Prefeitura de São Félix do Araguaia – MT.
O Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 03.918.869/0001-08, com sede administrativa a Avenida Araguaia nº 248, Centro, representado por seu prefeito municipal, Sr. ACÁCIO ALVES SOUZA, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EVALDO ALVES - MEI CNPJ 62.568.307/0001-40; com sede a Avenida Dr. Jose Fragelli, nº 1025, centro São Félix do Araguaia -MT, CEP 78-670-000; representada neste ato pelo Sro EVALDO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 844.026.871-87 e RG nº 1302409-4 - SSP-MT, doravante denominada CREDENCIADA, e de acordo com o constante no Processo Administrativo nº. 058/2025, referente a Inexigibilidade nº. 024/2025, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer; e demais legislações aplicáveis, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. INEXIGIBILIDADE de empresas especializadas no serviço de serralheria, confecção, instalação, produção e montagem em geral de estrutura metálicas com fornecimento de material, para a Prefeitura de São Félix do Araguaia - MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência do Edital de licitação, bem como na proposta da empresa credenciada, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
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Item |
Descrição |
Unidade |
Valor Estimado |
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1 |
serviços de serralheria, incluindo a confecção e instalação de elementos (portões, janelas, grades, bancadas, prateleiras metálicas; reformas de longarinas; suportes, lixeiras, bicicletários, corrimão, calhas, rufos, estrutura para toldo, portas, trave de gol, tesouras e terças braços de luminárias, formas metálica, coberturas e outros) de estruturas metálicas, esquadrias metálicas em aço, com fornecimento de material, conforme definições, formas e dimensões estabelecidas em cada solicitação, incluindo levantamento local a ser efetuado pela credenciada previamente à execução. |
Serviços |
R$ 1.100.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
As condições de preços e de pagamento constam do Termo de Referência e do Termo de INEXIGIBILIDADE.
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que trata da retenção do Imposto de Renda disposto a CREDENCIADA, no faturamento de bens e serviços, inclusive obras, deverá fazer constar na nota fiscal o destaque do Imposto de Renda para retenção da Prefeitura de São Félix do Araguaia - MT, e na hipótese de emissão de boleto para pagamento, este deverá ser emitido com o valor líquido a ser pago, descontado o valor da retenção do Imposto de Renda.
Caso a empresa CREDENCIADA se enquadre na hipótese de isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá apresentar declaração, com o fundamento da não retenção, assumindo a CREDENCIADA o compromisso de informar, imediatamente, a Prefeitura de São Félix do Araguaia - MT, eventual desenquadramento da situação durante a vigência do instrumento, inclusive em eventuais prorrogações, admitindo-se a assinatura por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital (ICP Brasil).
CLÁUSULA TERCEIRA – CRITÉRIO DE ESCOLHA DA CREDENCIADA
Tendo em vista tratar-se de mercado fluido com constante oscilação no valor da prestação, o critério de escolha será o de MENOR PREÇO considerando as cotações realizadas no momento da contratação, conforme dispõe o inciso IV do parágrafo único do artigo 79 da Lei 14.133/2021, observado ainda:
A credenciada deverá possuir pessoal técnico devidamente preparado, qualificado e com experiência na atividade do ramo, suficiente para atender a demanda dos materiais e serviços solicitados.
A CONTRATADA deverá proceder ao fornecimento e a execução dos serviços utilizando- se dos materiais e equipamentos necessários ao perfeito fornecimento, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
A credenciada deverá responsabilizar-se pelo envio e frete dos materiais, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
Por ocasião do recebimento dos serviços, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
Todos os materiais deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinente para cada um.
A credenciada deverá responsabilizar-se pela troca dos materiais, quando na ocasião do recebimento for constatado que a o mesmo encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa.
Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o Município, obrigado a executá-los e/ou adquiridos integralmente.
Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura e não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA QUINTA – DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT realizará a pesquisa de preços, a cada demanda de serviços e escolherá a proposta mais vantajosa considerando os critérios aqui definidos e, em casos omissos, o que mais atender ao interesse público.
Pesquisa de preços (menor preço);
Manifestação da empresa credenciada, nos prazos estabelecidos no momento da pesquisa de preço, que será realizada por e-mail, no endereço de e-mail informado na proposta de preço da empresa credenciada;
A falta de manifestação nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR ESTIMATIVO
A estimativa de despesa para 12 (doze) meses é de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
O valor previsto não vincula Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT a sua aquisição, seja total ou parcial, tendo em vista tratar-se de valor meramente estimativo.
A aquisição será conforme a necessidade e o interesse público e ocorrerá mediante solicitação da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT de acordo com o critério de escolha que será o de MENOR PREÇO considerando as cotações realizadas no momento da contratação, conforme dispõe o inciso IV do parágrafo único do artigo 79 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Termo de INEXIGIBILIDADE terá vigência por 12 meses, contados da data de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado dentro das hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT para o Exercício 2025, na seguinte atividade consignada no
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Fonte |
Elemento de Despesa |
Código Reduzido |
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2010 |
3.3.90.39 |
260 |
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2012 |
3.3.90.39 |
287 |
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2013 |
3.3.90.39 |
267 |
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1025 |
3.3.90.39 |
607 |
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2024 |
3.3.90.39 |
599 |
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2006 |
3.3.90.39 |
441 |
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2007 |
3.3.90.39 |
457 |
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2097 |
3.3.90.39 |
088 |
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2024 |
3.3.90.39 |
457 |
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2097 |
3.3.90.39 |
052 |
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2069 |
3.3.90.39 |
511 |
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2061 |
3.3.90.39 |
294 |
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2062 |
3.3.90.39 |
292 |
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2065 |
3.3.90.39 |
307 |
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2067 |
3.3.90.39 |
317 |
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8026 |
3.3.90.39 |
157 |
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1036 |
3.3.90.39 |
145 |
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2028 |
3.3.90.39 |
074 |
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1011 |
3.3.90.39 |
205 |
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2014 |
3.3.90.39 |
192 |
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2015 |
3.3.90.39 |
202 |
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2043 |
3.3.90.39 |
460 |
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2048 |
3.3.90.39 |
486 |
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1060 |
3.3.90.39 |
566 |
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2032 |
3.3.90.39 |
572 |
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2037 |
3.3.90.39 |
536 |
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2041 |
3.3.90.39 |
551 |
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Incumbe a CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, bem como atestar nas notas fiscais o efetivo cumprimento do objeto do presente termo;
Efetuar os pagamentos nos termos estipulados no presente termo;
Aplicar as penalidades regulamentares;
Fiscalizar durante toda a vigência o cumprimento das obrigações assumidas pela CREDENCIADA, bem como as condições de habilitação e qualificações exigidas.
Incumbe a CREDENCIADA, além de outras incluídas no Edital correspondente e seus Anexos;
Fornecer o objeto da presente licitação, nos prazos e condições previstos conforme Edital.
Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto;
Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto;
Manter, durante a vigência do contrato as mesmas condições da habilitação, inclusive no tocante a vedação de utilização de trabalho de pessoa menor de idade, salvo na condição de aprendiz;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços;
Fornecer à Prefeitura sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o fornecimento e prestação dos serviços;
A CREDENCIADA deverá fornecer meios de comunicação, tais como, e-mails, telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do contrato para que a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT acione em caso de dúvidas ou problemas atinentes ao objeto contratado, inclusive em regime de plantão;
Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros.
Enviar todas as informações essenciais para a perfeita execução dos serviços, por meio de confirmações, que devem conter: aeroporto de embarque e desembarque, percurso, data, horário, escala(s) ou conexão (ões;
Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste termo, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Observar as orientações e obrigações constantes nas normativas expedidas pela Agência Reguladora competente, de âmbito nacional, publicadas ou supervenientes à assinatura do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Dar causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Pela inexecução total ou parcial do serviço, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 156, da Lei n° 14.133/2021 e demais:
Advertência;
Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total do objeto;
Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
Impedimento de licitar e contratar;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156 da Lei 14.133/2021, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhido em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
A extinção ocorrerá nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ADITAMENTOS
O presente termo poderá ser aditado, no interesse da CONTRATANTE, respeitadas as hipóteses previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
A CREDENCIADA declara-se ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obriga se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, conforme disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, observado ainda o interesse público que deverá orientar todos os termos da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica designado o Juízo de Direito da Comarca de São Félix do Araguaia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda, direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
São Félix do Araguaia - MT, 09 de dezembro de 2025.
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EVALDO ALVES - MEI
CNPJ 62.568.307/0001-40
EVALDO ALVES
CPF Nº844.026.871-87
RG nº 1302409-4 - SSP-MT.
Empresa
CREDENCIADA
TESTEMUNHAS