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Pref. São Félix do Araguaia

TERMO DE INEXIGIBILIDADE No   007/2025.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE serviço de serralheria, confecção, instalação, produção e montagem em geral de estrutura metálicas com fornecimento de material, para a Prefeitura de São Félix do Araguaia – MT.

O Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 03.918.869/0001-08, com sede administrativa a Avenida Araguaia nº 248, Centro, representado por seu prefeito municipal, Sr. ACÁCIO ALVES SOUZA, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EVALDO ALVES - MEI CNPJ 62.568.307/0001-40; com sede a Avenida Dr. Jose Fragelli, nº 1025, centro São Félix do Araguaia -MT, CEP 78-670-000; representada neste ato pelo Sro EVALDO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 844.026.871-87 e RG nº 1302409-4 - SSP-MT, doravante denominada CREDENCIADA, e de acordo com o constante no Processo Administrativo nº. 058/2025, referente a Inexigibilidade nº. 024/2025, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer; e demais legislações aplicáveis, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. INEXIGIBILIDADE de empresas especializadas no serviço de serralheria, confecção, instalação, produção e montagem em geral de estrutura metálicas com fornecimento de material, para a Prefeitura de São Félix do Araguaia - MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência do Edital de licitação, bem como na proposta da empresa credenciada, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.

Item

Descrição

Unidade

Valor Estimado

1

serviços de serralheria, incluindo a confecção e instalação de elementos (portões, janelas, grades, bancadas, prateleiras metálicas; reformas de longarinas; suportes, lixeiras, bicicletários, corrimão, calhas, rufos, estrutura para toldo, portas, trave de gol, tesouras e terças braços de luminárias, formas metálica, coberturas e outros) de estruturas metálicas, esquadrias metálicas em aço, com fornecimento de material, conforme definições, formas e dimensões estabelecidas em cada solicitação, incluindo levantamento local a ser efetuado pela credenciada previamente à execução.

Serviços

R$ 1.100.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

As condições de preços e de pagamento constam do Termo de Referência e do Termo de INEXIGIBILIDADE.

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que trata da retenção do Imposto de Renda disposto a CREDENCIADA, no faturamento de bens e serviços, inclusive obras, deverá fazer constar na nota fiscal o destaque do Imposto de Renda para retenção da Prefeitura de São Félix do Araguaia - MT, e na hipótese de emissão de boleto para pagamento, este deverá ser emitido com o valor líquido a ser pago, descontado o valor da retenção do Imposto de Renda.

Caso a empresa CREDENCIADA se enquadre na hipótese de isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá apresentar declaração, com o fundamento da não retenção, assumindo a CREDENCIADA o compromisso de informar, imediatamente, a Prefeitura de São Félix do Araguaia - MT, eventual desenquadramento da situação durante a vigência do instrumento, inclusive em eventuais prorrogações, admitindo-se a assinatura por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital (ICP Brasil).

CLÁUSULA TERCEIRA – CRITÉRIO DE ESCOLHA DA CREDENCIADA

Tendo em vista tratar-se de mercado fluido com constante oscilação no valor da prestação, o critério de escolha será o de MENOR PREÇO considerando as cotações realizadas no momento da contratação, conforme dispõe o inciso IV do parágrafo único do artigo 79 da Lei 14.133/2021, observado ainda:

A credenciada deverá possuir pessoal técnico devidamente preparado, qualificado e com experiência na atividade do ramo, suficiente para atender a demanda dos materiais e serviços solicitados.

A CONTRATADA deverá proceder ao fornecimento e a execução dos serviços utilizando- se dos materiais e equipamentos necessários ao perfeito fornecimento, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.

Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.

A credenciada deverá responsabilizar-se pelo envio e frete dos materiais, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.

O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.

Por ocasião do recebimento dos serviços, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.

Todos os materiais deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinente para cada um.

A credenciada deverá responsabilizar-se pela troca dos materiais, quando na ocasião do recebimento for constatado que a o mesmo encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa.

Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.

Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o Município, obrigado a executá-los e/ou adquiridos integralmente.

Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura e não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA QUINTA – DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT realizará a pesquisa de preços, a cada demanda de serviços e escolherá a proposta mais vantajosa considerando os critérios aqui definidos e, em casos omissos, o que mais atender ao interesse público.

Pesquisa de preços (menor preço);

Manifestação da empresa credenciada, nos prazos estabelecidos no momento da pesquisa de preço, que será realizada por e-mail, no endereço de e-mail informado na proposta de preço da empresa credenciada;

A falta de manifestação nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR ESTIMATIVO

A estimativa de despesa para 12 (doze) meses é de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

O valor previsto não vincula Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT a sua aquisição, seja total ou parcial, tendo em vista tratar-se de valor meramente estimativo.

A aquisição será conforme a necessidade e o interesse público e ocorrerá mediante solicitação da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT de acordo com o critério de escolha que será o de MENOR PREÇO considerando as cotações realizadas no momento da contratação, conforme dispõe o inciso IV do parágrafo único do artigo 79 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O Termo de INEXIGIBILIDADE terá vigência por 12 meses, contados da data de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado dentro das hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT para o Exercício 2025, na seguinte atividade consignada no

Fonte

Elemento de Despesa

Código Reduzido

2010

3.3.90.39

260

2012

3.3.90.39

287

2013

3.3.90.39

267

1025

3.3.90.39

607

2024

3.3.90.39

599

2006

3.3.90.39

441

2007

3.3.90.39

457

2097

3.3.90.39

088

2024

3.3.90.39

457

2097

3.3.90.39

052

2069

3.3.90.39

511

2061

3.3.90.39

294

2062

3.3.90.39

292

2065

3.3.90.39

307

2067

3.3.90.39

317

8026

3.3.90.39

157

1036

3.3.90.39

145

2028

3.3.90.39

074

1011

3.3.90.39

205

2014

3.3.90.39

192

2015

3.3.90.39

202

2043

3.3.90.39

460

2048

3.3.90.39

486

1060

3.3.90.39

566

2032

3.3.90.39

572

2037

3.3.90.39

536

2041

3.3.90.39

551

CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

Incumbe a CONTRATANTE:

Acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, bem como atestar nas notas fiscais o efetivo cumprimento do objeto do presente termo;

Efetuar os pagamentos nos termos estipulados no presente termo;

Aplicar as penalidades regulamentares;

Fiscalizar durante toda a vigência o cumprimento das obrigações assumidas pela CREDENCIADA, bem como as condições de habilitação e qualificações exigidas.

Incumbe a CREDENCIADA, além de outras incluídas no Edital correspondente e seus Anexos;

Fornecer o objeto da presente licitação, nos prazos e condições previstos conforme Edital.

Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto;

Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto;

Manter, durante a vigência do contrato as mesmas condições da habilitação, inclusive no tocante a vedação de utilização de trabalho de pessoa menor de idade, salvo na condição de aprendiz;

Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;

Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços;

Fornecer à Prefeitura sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o fornecimento e prestação dos serviços;

A CREDENCIADA deverá fornecer meios de comunicação, tais como, e-mails, telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do contrato para que a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT acione em caso de dúvidas ou problemas atinentes ao objeto contratado, inclusive em regime de plantão;

Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros.

Enviar todas as informações essenciais para a perfeita execução dos serviços, por meio de confirmações, que devem conter: aeroporto de embarque e desembarque, percurso, data, horário, escala(s) ou conexão (ões;

Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste termo, sem prévia autorização da CONTRATANTE;

Observar as orientações e obrigações constantes nas normativas expedidas pela Agência Reguladora competente, de âmbito nacional, publicadas ou supervenientes à assinatura do presente Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

Comete infração administrativa nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

Dar causa à inexecução total do contrato;

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Pela inexecução total ou parcial do serviço, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 156, da Lei n° 14.133/2021 e demais:

Advertência;

Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Impedimento de licitar e contratar;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156 da Lei 14.133/2021, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhido em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO

A extinção ocorrerá nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ADITAMENTOS

O presente termo poderá ser aditado, no interesse da CONTRATANTE, respeitadas as hipóteses previstas em Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:

A CREDENCIADA declara-se ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obriga se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, conforme disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, observado ainda o interesse público que deverá orientar todos os termos da presente contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO

Fica designado o Juízo de Direito da Comarca de São Félix do Araguaia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda, direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.

São Félix do Araguaia - MT, 09 de dezembro de 2025.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

EVALDO ALVES - MEI

CNPJ 62.568.307/0001-40

EVALDO ALVES

CPF Nº844.026.871-87

RG nº 1302409-4 - SSP-MT.

Empresa

CREDENCIADA

TESTEMUNHAS