Carregando...
Pref. Araputanga

LEI MUNICIPAL Nº 1.853/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG), inscrito no CNPJ nº 15.085.043/0001-94, para o repasse mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), com vigência entre os meses de janeiro e dezembro de 2026.

Parágrafo Único – Poderá o convênio ser renovado anualmente até o ano de 2028 (dois mil e vinte e oito), reajustando estes valores na mesma data e índice do salário mínimo nacional, realizando os devidos aditivos de valor e prazos, enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira, além de interesse social e da Administração.

Art. 2º – O presente repasse tem como objetivo auxiliar o Conselho Municipal de Segurança Pública no custeio de despesas de manutenção da Delegacia de Polícia Judiciária Civil, do Batalhão da Polícia Militar e da Unidade Prisional/Cadeia Pública desta Comarca, mediante comprovação de necessidade.

Parágrafo Único: As despesas referidas neste artigo destinam-se exclusivamente ao custeio de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, material de expediente, e manutenção de frota ou equipamentos essenciais ao funcionamento das unidades mencionadas.

Art. 3º - Caberá a diretoria do Conselho realizar a prestação de contas das despesas realizadas com a finalidade estabelecida no artigo anterior nos moldes do exposto na Lei Municipal nº 1.443/2021.

Parágrafo Único: A assinatura do Convênio autorizado por esta Lei fica condicionada a total prestação de contas referentes a Convênios anteriores eventualmente firmados.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL